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Como conseguir um medicamento pelo SUS?

há 14 minutos
12 min de leitura

Saiba como conseguir medicamentos pelo SUS, onde retirar, quais documentos apresentar e o que fazer quando o remédio está em falta ou não é fornecido.



Precisar de um medicamento de uso contínuo ou receber a prescrição de um tratamento mais caro pode gerar uma preocupação importante: como conseguir pagar pelo remédio todos os meses?


Muitas pessoas sabem que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece medicamentos gratuitamente, mas não conhecem os caminhos para solicitá-los. Também é comum ter dúvidas quando o remédio não está disponível na unidade de saúde ou quando é necessário apresentar documentos específicos.


Diante disso, surge uma pergunta:

Como conseguir um medicamento pelo SUS? Basta apresentar uma receita médica?


O SUS oferece gratuitamente diversos medicamentos para o tratamento de doenças comuns, condições crônicas, doenças infecciosas e problemas de saúde que exigem tratamentos especializados.


Entretanto, nem todo medicamento prescrito está automaticamente disponível pelo SUS, e o procedimento para obtê-lo depende do tipo de tratamento e das regras de acesso estabelecidas pelo sistema público.


Alguns medicamentos podem ser retirados em farmácias de Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou farmácias municipais. Outros exigem solicitação junto à assistência farmacêutica estadual, apresentação de exames e cumprimento de critérios clínicos específicos.


Além disso, existe o Programa Farmácia Popular, que permite a retirada gratuita de determinados medicamentos em farmácias privadas credenciadas.

Entenda onde procurar, quais documentos podem ser necessários e o que fazer quando o medicamento não é fornecido.


Neste artigo:

Veja os principais tópicos abordados abaixo:



Quais medicamentos o SUS oferece gratuitamente?


O SUS disponibiliza medicamentos para diferentes condições de saúde, desde doenças frequentes, como hipertensão e diabetes, até doenças que exigem tratamentos especializados.

Entretanto, os medicamentos não são distribuídos todos da mesma maneira.


A assistência farmacêutica do SUS é organizada em diferentes componentes, com responsabilidades de financiamento, aquisição e distribuição específicas.

Entre eles estão:


Componente Básico da Assistência Farmacêutica: reúne medicamentos utilizados principalmente na Atenção Primária à Saúde, para problemas como hipertensão, diabetes, asma e diversas outras condições comuns.


Componente Especializado da Assistência Farmacêutica: disponibiliza medicamentos destinados a determinadas doenças e situações clínicas, conforme critérios estabelecidos em protocolos do Ministério da Saúde.


Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica: contempla medicamentos utilizados em programas e ações para o controle de doenças e agravos considerados prioritários para a saúde pública, como tuberculose e hanseníase.


Além desses componentes, existem fluxos específicos para outros tratamentos, incluindo medicamentos utilizados na assistência oncológica.

Por isso, o primeiro passo é descobrir se o medicamento está disponível no SUS e qual serviço é responsável por fornecê-lo.


Como saber se meu medicamento está disponível no SUS?


Uma das principais referências é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, conhecida pela sigla Rename.

Essa relação é elaborada pelo Ministério da Saúde e reúne medicamentos e insumos utilizados no SUS, organizados conforme os componentes e as responsabilidades de financiamento.


A Rename é importante para orientar a assistência farmacêutica em todo o país.

Entretanto, ela não deve ser interpretada como uma lista única de medicamentos disponíveis imediatamente em qualquer farmácia pública.


Estados e municípios também podem possuir suas próprias relações de medicamentos, considerando as necessidades de saúde da população e a organização local dos serviços.


Essas relações são conhecidas como:

  • Remume: Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.

  • Resme: Relação Estadual de Medicamentos Essenciais.


Assim, um medicamento pode fazer parte de determinada política de assistência farmacêutica, mas depender de um fluxo específico de solicitação e dispensação.

Para consultar, você pode acessar a página oficial da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no portal do Ministério da Saúde.


Também é possível procurar a farmácia da sua UBS ou a Secretaria Municipal de Saúde e perguntar se o medicamento prescrito está padronizado e onde pode ser retirado.


Como conseguir medicamentos na UBS ou farmácia municipal?


Para medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, o acesso geralmente ocorre por meio das farmácias das Unidades Básicas de Saúde ou de outros estabelecimentos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.


Esses medicamentos fazem parte, em grande medida, do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Entre os exemplos de medicamentos frequentemente disponibilizados por esse componente estão determinados anti-hipertensivos, antidiabéticos, antibióticos e outros tratamentos para condições comuns.


A disponibilidade depende da padronização, da apresentação farmacêutica e da organização local.


Passo a passo

1. Tenha uma receita válida.

O primeiro passo é possuir uma prescrição adequada para o medicamento. Ela deve conter as informações exigidas pelas normas aplicáveis.


2. Procure a farmácia da sua UBS.

Apresente a receita e pergunte se o medicamento está disponível naquele estabelecimento.


3. Apresente os documentos solicitados.

Conforme a organização do município, podem ser exigidos documento de identificação, Cartão Nacional de Saúde (CNS), cadastro na unidade e outros dados necessários para o registro da dispensação.


4. Confirme a forma de retirada.

Alguns medicamentos podem ser dispensados mensalmente ou conforme a quantidade prescrita e as regras de fornecimento.


5. Pergunte como funciona a renovação.

Para tratamentos contínuos, verifique a validade da receita, a necessidade de acompanhamento e os critérios para novas retiradas.

Se a farmácia da unidade não fornecer o medicamento, procure saber se ele está disponível em outra farmácia municipal ou se pertence a um componente diferente da assistência farmacêutica.


Importante: nem todo medicamento relacionado na Rename precisa estar disponível em todas as UBS. A seleção municipal e a distribuição seguem regras específicas.


Como conseguir medicamentos pela Farmácia Popular?


O Programa Farmácia Popular do Brasil é outra possibilidade de acesso gratuito a determinados medicamentos.

Diferentemente das farmácias das UBS, a Farmácia Popular funciona por meio de farmácias e drogarias privadas credenciadas pelo governo federal.


Os estabelecimentos participantes são identificados pelo selo “Aqui Tem Farmácia Popular”.

Atualmente, os medicamentos e insumos contemplados pelo programa são disponibilizados gratuitamente, conforme suas regras.


O programa abrange tratamentos de condições como hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, colesterol elevado, rinite, doença de Parkinson e glaucoma, além de determinadas opções de anticoncepção e outros itens previstos no elenco oficial.


O programa também contempla insumos, como fraldas geriátricas para pessoas elegíveis e absorventes higiênicos por meio do Programa Dignidade Menstrual, observados os requisitos específicos.


O que preciso levar à Farmácia Popular?


Para retirar medicamentos, em regra, é necessário apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto e CPF.

  • Receita médica válida.


A receita pode ter sido emitida por um profissional do SUS ou por um serviço particular.

É importante verificar se o medicamento, sua concentração e apresentação fazem parte do programa.


A gratuidade não significa que qualquer medicamento encontrado na farmácia privada será custeado pelo governo.


Também existem regras próprias de quantidade, periodicidade e validade das prescrições.

Para verificar a lista atualizada de medicamentos e localizar estabelecimentos participantes, consulte a página oficial do Programa Farmácia Popular, disponibilizada pelo Ministério da Saúde.


O que são medicamentos especializados e como solicitá-los?


Algumas doenças exigem tratamentos que não são fornecidos diretamente pela farmácia comum de uma UBS.

Nessas situações, determinados medicamentos podem ser disponibilizados pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).


Esse componente possui regras próprias de acesso, geralmente relacionadas a diagnósticos específicos e critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para definir quem pode utilizar determinado medicamento, são empregados os chamados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).


Esses protocolos orientam, entre outros aspectos, quais pacientes podem receber o tratamento, quais critérios precisam ser atendidos, quais exames são necessários e como deve ser realizado o acompanhamento.


Portanto, ter uma receita médica nem sempre é suficiente para conseguir um medicamento especializado.

Pode ser necessário apresentar documentos adicionais e aguardar a análise da solicitação.


Como funciona o pedido?

O procedimento varia conforme o estado, mas geralmente envolve quatro etapas.


1. Solicitação

O paciente reúne a documentação e apresenta o pedido no serviço responsável pela assistência farmacêutica especializada.


2. Avaliação

A documentação é analisada para verificar se o pedido atende aos critérios de fornecimento do medicamento.


3. Dispensação

Quando o pedido é autorizado, o medicamento é fornecido conforme as regras e os locais definidos pelo serviço.


4. Renovação

Em tratamentos contínuos, pode ser necessário apresentar novas receitas, exames ou relatórios para manter o fornecimento.

O pedido pode ser presencial ou realizado por plataforma digital, dependendo da organização da Secretaria Estadual de Saúde.


Quais documentos são necessários para medicamentos especializados?


Os documentos podem variar conforme a doença, o medicamento e o estado.

Entretanto, o Ministério da Saúde informa que o pedido do CEAF geralmente envolve:

  • Prescrição médica adequadamente preenchida.

  • Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME).

  • Documentos e exames exigidos pelo protocolo clínico correspondente.

  • Documento de identidade.

  • Cartão Nacional de Saúde.

  • Comprovante de residência.


O LME é um formulário específico utilizado na solicitação de medicamentos do Componente Especializado.

Ele contém informações clínicas necessárias para avaliar o pedido.

Não basta apresentar qualquer relatório médico em substituição ao LME quando esse formulário é exigido pelo fluxo de acesso.


Por isso, antes de procurar o local de solicitação, é importante confirmar quais documentos o médico precisa preencher e quais exames são necessários.

Se estiver faltando algum documento, o processo poderá exigir complementação, o que pode atrasar a avaliação.


O Ministério da Saúde disponibiliza uma página com orientações e links para os serviços do CEAF de cada estado.



Posso conseguir medicamentos para tratamento do câncer pelo SUS?


Sim.

O SUS oferece tratamentos medicamentosos para diferentes tipos de câncer, conforme critérios clínicos e as políticas de assistência oncológica.

Entretanto, o acesso geralmente segue um fluxo diferente daquele utilizado para retirar medicamentos na UBS.


O Ministério da Saúde organiza a assistência farmacêutica em oncologia por meio de serviços habilitados para o tratamento do câncer.

Entre esses serviços estão:

  • UNACON: Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

  • CACON: Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.


Em regra, o paciente recebe a assistência medicamentosa oncológica por meio do serviço habilitado no SUS em que realiza o tratamento.

A escolha do medicamento depende da avaliação médica, dos protocolos aplicáveis e dos critérios de acesso.


Assim, se você realiza tratamento contra o câncer pelo SUS e precisa de um medicamento, o primeiro caminho costuma ser conversar com a equipe responsável pelo atendimento no serviço oncológico.


Nem todo medicamento utilizado no tratamento do câncer é retirado em farmácia comum ou solicitado diretamente pelo mesmo procedimento dos medicamentos do CEAF.


Posso conseguir um medicamento pelo SUS com receita de médico particular?


Essa é uma dúvida frequente.


O fato de a receita ter sido emitida por um médico particular não significa, por si só, que ela seja inválida para todos os serviços públicos de assistência farmacêutica.

Entretanto, as regras de aceitação dependem do programa e do medicamento.

Na Farmácia Popular, o Ministério da Saúde informa expressamente que são aceitas receitas válidas emitidas tanto pelo SUS quanto por serviços particulares.


Já nas farmácias municipais e nos programas especializados, podem existir procedimentos específicos de cadastro, avaliação, encaminhamento e documentação.


No CEAF, por exemplo, o pedido precisa atender aos critérios dos protocolos clínicos e conter os documentos exigidos.


Por isso, não é correto afirmar que toda receita particular deve ser recusada pelo SUS, nem que uma prescrição privada seja suficiente para obter qualquer medicamento.

Se houver recusa, solicite orientação sobre qual regra está sendo aplicada e quais requisitos precisam ser cumpridos.


O que fazer quando o medicamento está em falta?


Mesmo quando um medicamento faz parte da assistência farmacêutica do SUS, podem ocorrer dificuldades temporárias de abastecimento.

Nessas situações, o primeiro passo é confirmar o motivo da indisponibilidade.


Pergunte se o medicamento:

  • Está temporariamente sem estoque.

  • Está disponível em outra farmácia da rede.

  • Teve seu local de dispensação alterado.

  • Exige algum procedimento ou cadastro adicional.

  • Deixou de ser fornecido naquela apresentação por mudança de padronização.


Quando possível, solicite um registro da falta do medicamento ou anote o protocolo do atendimento.

Esse registro pode ser útil caso seja necessário formalizar uma reclamação.

Se o tratamento for contínuo e houver risco de interrupção, entre em contato com o profissional responsável pela prescrição.


Não interrompa nem substitua o medicamento por conta própria.


Dependendo da doença, a suspensão abrupta pode provocar agravamento do quadro clínico ou outras complicações.

O médico poderá avaliar a urgência da situação e verificar se existe alguma alternativa terapêutica apropriada.


Também é possível procurar a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, conforme o órgão responsável pelo fornecimento.

Caso a dificuldade não seja resolvida, o paciente pode registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136.


E se o medicamento não estiver na lista do SUS?


Nem todo medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é automaticamente incorporado ao SUS.

A decisão de disponibilizar determinados tratamentos envolve avaliações de eficácia, segurança, benefícios clínicos e aspectos relacionados à organização e sustentabilidade das políticas públicas.


Uma das instituições envolvidas nesse processo é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que realiza avaliações e emite recomendações para subsidiar decisões do Ministério da Saúde.


Por isso, um medicamento pode estar disponível nas farmácias privadas e, ainda assim, não fazer parte dos tratamentos fornecidos regularmente pelo SUS.

Quando isso acontecer, é importante verificar se existe uma alternativa terapêutica disponibilizada pelo sistema público.


Em alguns casos, dois medicamentos podem apresentar objetivos terapêuticos semelhantes, mas isso não significa que sejam sempre equivalentes ou que possam ser substituídos automaticamente.

A escolha depende das características da doença e da avaliação clínica.

Se o medicamento prescrito não estiver disponível, converse com o profissional responsável para entender se há opções adequadas previstas nos protocolos do SUS.


Quando não existir alternativa apropriada, poderão ser avaliados os caminhos administrativos e jurídicos pertinentes.


O SUS é obrigado a fornecer qualquer medicamento receitado pelo médico?


Não necessariamente.

Embora o direito à saúde seja protegido pela Constituição Federal, isso não significa que toda prescrição médica gere automaticamente a obrigação de fornecimento de qualquer medicamento pelo poder público.


O SUS possui políticas de incorporação de tecnologias, listas de medicamentos e protocolos clínicos que orientam o acesso aos tratamentos.

Quando o medicamento já está incorporado, o paciente geralmente precisa cumprir os critérios clínicos e administrativos aplicáveis.

Quando o medicamento não está incorporado, a situação é mais complexa.


O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios específicos para a análise judicial de pedidos de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, especialmente nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral.


Entre os aspectos que podem ser relevantes estão a existência de registro sanitário, a avaliação das evidências científicas, a disponibilidade de alternativas no SUS, a necessidade clínica do tratamento e os requisitos jurídicos estabelecidos pelos tribunais.


Portanto, a existência de uma receita, mesmo acompanhada de um relatório médico, não garante automaticamente o fornecimento judicial.

Cada situação deve ser analisada conforme a legislação e os entendimentos judiciais aplicáveis.


Quando posso procurar a Defensoria Pública ou a Justiça?


Quando o paciente não consegue obter um medicamento necessário pelos caminhos administrativos, pode ser pertinente buscar orientação jurídica.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando existe uma negativa de fornecimento, dificuldades persistentes de acesso ou necessidade de avaliar um medicamento não incorporado ao SUS.


Entretanto, antes de ingressar com uma ação judicial, é importante reunir informações sobre a situação.

Documentos que podem ser relevantes incluem:

  • Receita médica atualizada.

  • Relatório clínico com diagnóstico, histórico da doença e justificativa do tratamento.

  • Exames e documentos médicos pertinentes.

  • Comprovantes de solicitação administrativa.

  • Resposta ou negativa do órgão responsável, quando disponível.

  • Informações sobre medicamentos ou tratamentos já utilizados.

  • Documentos pessoais e comprovantes eventualmente exigidos para o atendimento jurídico.


Dependendo do caso, também podem ser necessários documentos sobre a situação econômica do paciente, evidências científicas relacionadas ao tratamento e outras informações.

A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que atendam aos critérios de acesso ao serviço.


Em determinadas localidades, também existem núcleos especializados em demandas de saúde.

É importante lembrar que procurar a Justiça não significa que o fornecimento será automaticamente determinado.

A análise depende das circunstâncias do caso e dos requisitos jurídicos aplicáveis.

Quando a necessidade do medicamento for urgente, essa circunstância deverá ser explicada e documentada adequadamente.


Em resumo


O SUS oferece gratuitamente diversos medicamentos, mas o caminho para consegui-los depende do tipo de tratamento e das regras de fornecimento.

Medicamentos comuns podem ser disponibilizados nas UBS e farmácias municipais.

Determinados tratamentos também estão disponíveis por meio do Programa Farmácia Popular, em estabelecimentos privados credenciados.


Já os medicamentos especializados podem exigir solicitação específica, laudos, exames e cumprimento de critérios estabelecidos pelos protocolos clínicos.

Os medicamentos utilizados no tratamento do câncer, por sua vez, geralmente são disponibilizados pelos serviços habilitados em oncologia no SUS.


Se o medicamento estiver em falta, é importante procurar o órgão responsável, registrar a dificuldade e conversar com o profissional que acompanha o tratamento.

Caso o medicamento não seja disponibilizado pelo SUS, é necessário verificar se existem alternativas e quais caminhos administrativos ou jurídicos podem ser considerados.


O primeiro passo é sempre descobrir se o medicamento faz parte da assistência farmacêutica do SUS e qual serviço é responsável por seu fornecimento.

Conhecer essas informações pode evitar deslocamentos desnecessários, pedidos incompletos e atrasos no tratamento.



Referências bibliográficas

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Especialmente artigos 6º e 196. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  2. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização do SUS. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

  3. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais — Rename. Relação de medicamentos e ferramentas oficiais de consulta. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename

  4. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Perguntas frequentes sobre organização e acesso aos medicamentos. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/faq

  5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica — CEAF. Orientações para solicitação e acesso. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf

  6. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Como obter medicamentos do CEAF. Orientações e acesso às Secretarias Estaduais de Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/medicamentos

  7. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Farmácia Popular do Brasil. Medicamentos, insumos e requisitos para retirada. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular

  8. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência Farmacêutica em Oncologia — Perguntas Frequentes. Orientações sobre acesso aos medicamentos oncológicos no SUS. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/faq

  9. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF. Tema 6 da Repercussão Geral. Fornecimento de medicamentos não incorporados às políticas públicas do SUS. Recurso Extraordinário nº 566.471.

  10. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF. Tema 1234 da Repercussão Geral. Regras de competência e responsabilidade relacionadas ao fornecimento judicial de medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados ao SUS. Recurso Extraordinário nº 1.366.243.

  11. BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026. Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm

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