Cuidados paliativos significam parar o tratamento? Quais são os direitos do paciente?
Cuidados paliativos não significam abandonar o tratamento. Entenda como funcionam, quais são os direitos do paciente e como ter acesso pelo SUS.
Quando uma pessoa ou sua família recebe a informação de que serão iniciados cuidados paliativos, é comum surgir uma preocupação: isso significa que os médicos desistiram do tratamento?
A expressão ainda é frequentemente associada aos últimos dias de vida ou à suspensão de todos os tratamentos. Entretanto, essa interpretação não corresponde ao que os cuidados paliativos realmente representam.
Cuidados paliativos não significam abandonar o tratamento. São cuidados destinados a aliviar o sofrimento, controlar sintomas e melhorar a qualidade de vida de pessoas que enfrentam doenças graves ou condições que ameaçam a continuidade da vida.
Eles podem começar ainda nas fases iniciais de determinadas doenças e ser oferecidos junto a tratamentos como quimioterapia, radioterapia, cirurgias e outras intervenções, quando indicadas.
Em situações mais avançadas, quando determinadas medidas deixam de oferecer benefícios proporcionais aos seus riscos, o foco da assistência pode mudar. Mesmo nesses casos, o paciente continua recebendo cuidados médicos, medicamentos e apoio conforme suas necessidades.
No Brasil, o direito aos cuidados paliativos está expressamente reconhecido pelo Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026). O SUS também possui uma Política Nacional de Cuidados Paliativos, instituída em 2024.
Entenda como funciona essa assistência e quais direitos devem ser respeitados.
Neste artigo:
Veja os principais assuntos abordados abaixo:
O que são cuidados paliativos?
Cuidados paliativos são uma abordagem de assistência voltada à prevenção e ao alívio do sofrimento de pessoas com doenças graves ou condições que ameaçam a vida.
Seu objetivo não é apenas controlar a dor, mas também identificar e tratar problemas físicos, emocionais, sociais e espirituais que possam comprometer a qualidade de vida.
Entre os problemas frequentemente abordados estão dor, falta de ar, náuseas, fadiga, ansiedade, alterações do sono e dificuldades de alimentação.
O cuidado pode envolver médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, nutricionistas e outros profissionais, conforme as necessidades do paciente.
A família e os cuidadores também recebem atenção, já que o adoecimento pode provocar dificuldades emocionais, sociais e práticas que exigem orientação e apoio.
O objetivo é proporcionar a melhor qualidade de vida possível, respeitando as condições clínicas, as necessidades e as preferências de cada pessoa.
Cuidados paliativos significam que o tratamento da doença será interrompido?
Não necessariamente.
Uma pessoa com câncer, por exemplo, pode receber cuidados paliativos para controlar dor, náuseas ou outros sintomas enquanto continua realizando quimioterapia ou radioterapia.
Da mesma forma, pacientes com insuficiência cardíaca, doenças pulmonares avançadas ou condições neurológicas graves podem se beneficiar dessa abordagem durante o acompanhamento de suas doenças.
O tratamento da doença e os cuidados paliativos não são medidas incompatíveis.
Entretanto, conforme a condição clínica evolui, pode chegar um momento em que determinada intervenção deixa de proporcionar benefícios suficientes para justificar seus riscos ou desconfortos.
Nessas situações, a equipe médica pode discutir com o paciente a limitação ou suspensão de tratamentos específicos.
Por exemplo, uma pessoa com doença avançada pode não obter benefício real de uma nova intervenção invasiva, mas continuar necessitando de medicamentos para controlar sintomas, oxigênio quando indicado, cuidados de enfermagem e acompanhamento médico.
Suspender um procedimento que já não oferece benefício não significa suspender todos os cuidados.
A decisão deve ser individualizada, tecnicamente fundamentada e considerar a vontade do paciente, suas condições clínicas e as normas éticas aplicáveis.
Cuidados paliativos são indicados apenas para pacientes com câncer?
Não.
Embora sejam bastante conhecidos na oncologia, os cuidados paliativos também podem beneficiar pessoas com outras doenças graves.
Entre elas estão insuficiência cardíaca avançada, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) grave, doenças neurológicas progressivas, insuficiência renal avançada e determinadas condições degenerativas.
A indicação não depende exclusivamente do diagnóstico.
Também são consideradas a intensidade dos sintomas, o impacto da doença na vida cotidiana, as necessidades de apoio e a evolução clínica.
Além disso, receber cuidados paliativos não significa necessariamente que a morte esteja próxima.
Alguns pacientes permanecem em acompanhamento paliativo durante meses ou anos.
A Organização Mundial da Saúde recomenda a integração precoce desses cuidados, sempre que apropriado, inclusive durante tratamentos destinados a controlar a doença ou prolongar a vida.
Quais são os direitos do paciente em cuidados paliativos?
O Brasil passou a contar, em 2026, com uma previsão legal expressa sobre esse assunto.
O artigo 21 da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, reconhece o direito aos cuidados paliativos, ao alívio da dor e à escolha do local da morte, conforme os regramentos do SUS ou dos planos de assistência à saúde.
A legislação também estabelece que os familiares têm direito a apoio para lidar com a doença do paciente.
Além dessa previsão específica, outros direitos continuam protegidos durante os cuidados paliativos.
Direito à informação: o paciente deve receber explicações acessíveis sobre sua condição, o prognóstico, os tratamentos disponíveis e suas possíveis consequências.
Direito de participar das decisões: sempre que tiver condições de decidir, sua vontade deve ser considerada na definição do plano de cuidados.
Direito ao consentimento informado: intervenções devem ser discutidas com o paciente, respeitando as regras legais e as situações excepcionais.
Direito ao controle dos sintomas: a assistência deve buscar o alívio da dor e de outros sofrimentos, com avaliação e tratamentos adequados à situação clínica.
Direito à dignidade e à privacidade: a gravidade da doença não elimina o respeito à intimidade, à confidencialidade e às preferências pessoais.
Direito à segunda opinião: o paciente pode procurar outro profissional para esclarecer dúvidas sobre os tratamentos e as condutas propostas. (Clique para saber mais sobre segunda opinião)
Esses direitos se aplicam à assistência prestada tanto em serviços públicos quanto privados, observadas as regras específicas de acesso e cobertura.
É importante destacar que o direito ao alívio da dor representa uma obrigação de avaliar e tratar adequadamente o sofrimento. Não significa que seja possível garantir ausência absoluta de dor em todas as situações clínicas.
O paciente pode escolher quais tratamentos deseja receber?
Em regra, o paciente com capacidade de decisão pode aceitar ou recusar intervenções depois de receber informações adequadas sobre seus benefícios, riscos e consequências.
Isso é especialmente relevante em situações nas quais existem dúvidas sobre a utilidade de medidas invasivas.
Por exemplo, pacientes com doenças graves podem discutir previamente suas preferências quanto à reanimação cardiopulmonar, à ventilação mecânica, à alimentação artificial ou a outras intervenções.
Entretanto, essas decisões não devem ser tratadas como escolhas isoladas ou formulários padronizados.
É necessário avaliar as condições clínicas, as possibilidades terapêuticas e os benefícios esperados.
Uma internação em UTI pode oferecer benefícios importantes para determinados pacientes, inclusive aqueles que recebem cuidados paliativos.
Em outras situações, medidas intensivas podem não modificar significativamente a evolução da doença e apenas aumentar o sofrimento.
Estar em cuidados paliativos não é, por si só, motivo para negar internação, UTI ou tratamentos que possam beneficiar o paciente.
Da mesma forma, a existência de recursos tecnológicos não significa que todas as intervenções disponíveis sejam obrigatórias ou adequadas em qualquer circunstância.
O Estatuto dos Direitos do Paciente assegura a participação nas decisões, enquanto o Código de Ética Médica estabelece responsabilidades sobre a indicação e a proporcionalidade dos tratamentos.
O que é ortotanásia? É a mesma coisa que eutanásia?
Não.
A ortotanásia está relacionada ao respeito ao processo natural de morte em pacientes com doenças graves, incuráveis e em fase terminal, evitando medidas desproporcionais que apenas prolonguem o processo de morrer, sem oferecer benefícios reais.
Nessas circunstâncias, permanecem os cuidados necessários para aliviar o sofrimento e proporcionar conforto.
A Resolução CFM nº 1.805/2006 permite, em condições específicas, limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida de pacientes em fase terminal, respeitando sua vontade ou a de seu representante legal e garantindo a assistência integral.
A decisão deve ser fundamentada, esclarecida e registrada no prontuário.
Já a eutanásia envolve uma ação intencional destinada a provocar a morte do paciente para abreviar seu sofrimento, prática que não é autorizada pela legislação brasileira.
Também é importante não confundir ortotanásia com abandono terapêutico.
O fato de determinada intervenção deixar de ser indicada não elimina o dever de oferecer acompanhamento, controle de sintomas, apoio e outros cuidados necessários.
O que são diretivas antecipadas de vontade?
As diretivas antecipadas de vontade são manifestações escritas pelas quais uma pessoa registra quais cuidados e tratamentos deseja aceitar ou recusar caso, no futuro, não consiga expressar suas decisões.
Elas podem ser especialmente importantes em doenças graves ou progressivas.
Por exemplo, um paciente pode registrar preferências sobre determinadas intervenções de suporte à vida caso venha a apresentar incapacidade de comunicação.
O Estatuto dos Direitos do Paciente reconhece essas diretivas e estabelece, em seu artigo 20, que devem ser respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.
A Resolução CFM nº 1.995/2012 também disciplina sua consideração na prática médica.
O paciente pode indicar uma pessoa para representá-lo quando não puder manifestar livremente sua vontade.
É importante discutir essas preferências com a equipe de saúde e garantir que os registros estejam disponíveis para os profissionais responsáveis pelo atendimento.
As diretivas devem ser interpretadas conforme as condições clínicas e as normas éticas e legais aplicáveis. Elas não autorizam procedimentos proibidos pela legislação.
A família pode decidir suspender um tratamento?
A família tem um papel importante no acompanhamento, especialmente quando o paciente não consegue se comunicar ou participar das decisões.
Entretanto, isso não significa que os familiares possam decidir livremente interromper qualquer tratamento.
Quando o paciente possui capacidade de decisão, sua própria vontade deve ser respeitada, mesmo que familiares discordem.
Se ele não puder decidir, devem ser consideradas as diretivas antecipadas de vontade, a atuação de representante legitimamente indicado e as normas aplicáveis à situação.
A equipe médica também deve avaliar tecnicamente a indicação e a proporcionalidade dos procedimentos.
Em situações de conflito, pode ser necessária uma discussão conjunta com profissionais da equipe, representantes do paciente e, quando disponível, serviços de bioética ou comissões de ética médica.
A decisão não deve ser baseada apenas na preferência isolada de um familiar, especialmente quando existe manifestação válida do próprio paciente.
Como conseguir cuidados paliativos pelo SUS?
O SUS possui uma Política Nacional de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria GM/MS nº 3.681/2024.
Ela prevê a integração desses cuidados à Rede de Atenção à Saúde, incluindo Atenção Primária, ambulatórios especializados, hospitais, serviços de urgência e atendimento domiciliar.
O acesso depende da necessidade clínica e da organização dos serviços de saúde em cada região.
Para um paciente acompanhado fora do hospital, um dos caminhos é conversar com a equipe da Unidade Básica de Saúde (UBS).
A equipe pode avaliar as necessidades, iniciar medidas de controle de sintomas e verificar a possibilidade de encaminhamento ou apoio de serviços especializados.
Se o paciente já está em tratamento em um hospital ou ambulatório, o pedido de avaliação paliativa pode ser discutido diretamente com os profissionais responsáveis.
Também é possível solicitar esclarecimentos sobre a existência de equipes multiprofissionais de cuidados paliativos na rede.
A Política Nacional de Cuidados Paliativos prevê equipes especializadas para apoiar outros serviços e prestar assistência, mas sua implantação e disponibilidade ainda podem variar conforme a região.
Portanto, o reconhecimento do direito aos cuidados paliativos não significa que todos os municípios já possuam uma equipe especializada própria ou atendimento domiciliar imediatamente disponível.
O paciente pode receber cuidados paliativos em casa?
Sim, quando houver indicação clínica, condições adequadas e disponibilidade assistencial.
Os cuidados paliativos não precisam ocorrer exclusivamente em hospitais.
Dependendo da situação, o acompanhamento pode ser realizado em ambulatórios, unidades de saúde, instituições especializadas ou no domicílio.
No SUS, a assistência domiciliar pode envolver equipes da Atenção Primária e serviços como o programa Melhor em Casa, conforme os critérios e a organização local.
A possibilidade de permanecer em casa depende de aspectos como a estabilidade clínica, os sintomas apresentados, a necessidade de intervenções e os recursos disponíveis para garantir segurança e continuidade do cuidado.
O artigo 21 do Estatuto dos Direitos do Paciente também reconhece o direito de escolher o local da morte, observadas as regras do SUS ou dos planos de saúde.
Isso significa que a preferência do paciente deve ser considerada, mas a efetivação dessa escolha depende das condições clínicas e das possibilidades assistenciais aplicáveis.
O acompanhamento domiciliar não deve representar transferência de toda a responsabilidade do cuidado para a família sem orientação e suporte adequados.
O que fazer quando o paciente não recebe cuidados paliativos adequados?
Quando uma pessoa com doença grave apresenta dor persistente, falta de ar, sofrimento intenso ou outras necessidades que não estão sendo adequadamente abordadas, é importante solicitar uma reavaliação do plano de cuidados.
O paciente ou seu representante pode pedir esclarecimentos sobre as medidas disponíveis, a possibilidade de avaliação por equipe especializada e as estratégias de controle de sintomas.
Quando houver dificuldades persistentes, também é possível procurar a ouvidoria do estabelecimento de saúde.
No SUS, podem ser utilizados os canais da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde e a Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136.
Em serviços particulares, questões relacionadas à assistência e à cobertura pelo plano de saúde podem exigir contato com a operadora e, quando pertinente, com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A legislação assegura direitos, mas a avaliação de eventual descumprimento depende das circunstâncias clínicas, das condutas adotadas e das obrigações aplicáveis ao serviço.
Em resumo
Cuidados paliativos não significam desistir do paciente nem interromper automaticamente o tratamento da doença.
Eles representam uma abordagem de assistência destinada a aliviar o sofrimento, controlar sintomas e preservar a qualidade de vida.
Podem ser oferecidos em conjunto com tratamentos destinados a controlar a doença e, quando necessário, continuar mesmo depois que determinadas intervenções deixam de proporcionar benefícios.
O paciente tem direito de receber informações claras, participar das decisões, manifestar suas preferências e contar com cuidados adequados às suas necessidades.
O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído em 2026, reconhece expressamente o direito aos cuidados paliativos, enquanto a Política Nacional de Cuidados Paliativos estabelece diretrizes para sua oferta no SUS.
O objetivo não é simplesmente prolongar ou abreviar a vida, mas oferecer assistência apropriada em cada etapa da doença, respeitando a dignidade, a autonomia e o bem-estar do paciente.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026. Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Especialmente artigos 2º, 11, 12, 14, 18, 20 e 21. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA — CFM. Resolução CFM nº 2.217/2018. Aprova o Código de Ética Médica, com alterações posteriores. Especialmente o Capítulo I, inciso XXII, e o artigo 41. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217
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