O hospital pode exigir cheque-caução antes de um atendimento de emergência?
Cheque-caução hospitalar é proibido na emergência? Entenda o que diz a lei, quais garantias não podem ser exigidas e como denunciar.
Imagine chegar a um pronto-socorro com um familiar em estado grave e, antes de receber atendimento, ser informado de que é necessário apresentar um cheque, realizar um depósito ou oferecer alguma garantia de pagamento.
Além da preocupação com a saúde do paciente, a família passa a enfrentar uma exigência financeira em um momento em que cada minuto pode ser importante.
Mas afinal, o hospital pode exigir cheque-caução antes de realizar um atendimento de emergência?
Não. Essa prática é proibida por lei e pode configurar crime.
O artigo 135-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.653/2012, proíbe condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial à apresentação de cheque-caução, nota promissória, qualquer outra garantia ou ao preenchimento prévio de formulários administrativos.
A proibição vale inclusive para hospitais particulares, independentemente de o paciente possuir plano de saúde.
Isso não impede a cobrança legítima pelos serviços particulares prestados, mas questões financeiras não podem ser utilizadas como condição para o atendimento emergencial.
O que exatamente a lei proíbe?
A Lei nº 12.653/2012 tornou crime exigir garantias ou o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para realizar um atendimento médico-hospitalar emergencial.
Embora o cheque-caução seja a prática mais conhecida, a proibição também alcança outras formas de garantia, como depósitos antecipados, notas promissórias e bloqueios de valores em cartões de crédito, quando utilizados com a mesma finalidade.
A legislação busca impedir que procedimentos financeiros ou burocráticos atrasem uma assistência potencialmente necessária para preservar a vida ou evitar consequências graves à saúde.
O artigo 135-A prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Quando a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena poderá ser aumentada até o dobro. Se resultar na morte do paciente, o aumento poderá chegar ao triplo.
A lei também obriga os estabelecimentos que realizam atendimento médico-hospitalar emergencial a manter, em local visível, um aviso informando sobre essa proibição.
O hospital pode exigir documentos ou autorização do plano antes de atender?
A necessidade de realizar um cadastro ou verificar informações administrativas não autoriza o hospital a condicionar o atendimento emergencial ao preenchimento prévio de formulários.
Esses procedimentos podem ser organizados sem comprometer a assistência.
Da mesma forma, quando o paciente possui plano de saúde, pendências relacionadas à autorização não devem impedir o atendimento nas situações de urgência e emergência abrangidas pelas regras da saúde suplementar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que as operadoras não podem utilizar mecanismos de autorização prévia que impeçam ou dificultem o atendimento nessas situações.
Entretanto, a cobertura financeira pelo plano depende das condições legais e contratuais aplicáveis, incluindo a segmentação assistencial, as carências e outras regras específicas.
Portanto, é importante distinguir a exigência ilegal de uma garantia como condição para o atendimento de uma eventual discussão sobre quem será responsável pelas despesas.
A proibição vale para qualquer atendimento hospitalar?
O crime previsto no artigo 135-A refere-se especificamente ao atendimento médico-hospitalar emergencial.
Isso não significa que todos os serviços particulares de saúde estejam proibidos de estabelecer condições de pagamento ou solicitar antecipações financeiras em procedimentos eletivos.
Uma cirurgia programada, por exemplo, possui características diferentes de um atendimento emergencial.
Também é importante lembrar que a gravidade de uma situação nem sempre é evidente para o paciente ou seus familiares.
Sintomas como dor torácica intensa, dificuldade respiratória importante, perda de consciência ou sinais de acidente vascular cerebral podem representar emergências que exigem avaliação imediata.
A identificação da gravidade e das medidas necessárias deve ocorrer por avaliação assistencial adequada, e não depender exclusivamente da interpretação de funcionários administrativos.
O que fazer se o hospital exigir uma garantia?
Se o atendimento emergencial estiver sendo condicionado à apresentação de cheque, dinheiro ou outra garantia, a prioridade é conseguir assistência para o paciente.
Sempre que possível:
Solicite imediatamente a avaliação pela equipe assistencial. Se necessário, peça contato com o médico responsável ou com a direção do plantão.
Informe que a exigência é proibida pelo artigo 135-A do Código Penal. Não é necessário prolongar discussões administrativas enquanto o paciente aguarda atendimento.
Registre o ocorrido. Anote o horário, o nome do estabelecimento, a garantia exigida e as circunstâncias. Guarde mensagens, documentos e comprovantes disponíveis.
Comunique o fato aos órgãos competentes. É possível registrar ocorrência na Polícia Civil e procurar o Ministério Público ou os órgãos de defesa do consumidor. Quando houver relação com plano de saúde, também podem ser utilizados os canais da operadora e da ANS.
Caso o paciente esteja em situação grave e o estabelecimento não ofereça a assistência necessária, busque apoio dos serviços de emergência. O SAMU pode ser acionado pelo número 192.
Se a família já tiver entregue um cheque ou realizado um depósito como condição para o atendimento, é importante preservar o comprovante e buscar orientação sobre a possibilidade de cancelamento ou restituição da garantia.
A exigência indevida também pode gerar consequências civis e administrativas, conforme as circunstâncias do caso.
Em resumo
Nenhum hospital pode condicionar um atendimento médico-hospitalar emergencial à apresentação de cheque-caução ou outra garantia financeira.
A prática é proibida pelo artigo 135-A do Código Penal e pode resultar em responsabilização criminal.
A proibição também alcança o preenchimento prévio de formulários administrativos quando exigido como condição para o atendimento.
Diante de uma exigência dessa natureza, a prioridade deve ser a assistência ao paciente. O ocorrido pode ser documentado e comunicado posteriormente às autoridades competentes.
Em uma emergência, procedimentos financeiros e burocráticos não podem ser colocados à frente do atendimento médico necessário.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 12.653, de 28 de maio de 2012. Acrescenta o artigo 135-A ao Código Penal e tipifica o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12653.htm
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Especialmente artigo 135-A. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Especialmente artigo 35-C. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR — ANS. Guia de Orientação ao Consumidor: Carência, Doença Preexistente, Urgência e Emergência. Informações sobre cobertura assistencial, autorização prévia e cheque-caução. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_carencia_doenca_urgencia.pdf
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR — ANS. Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações. Orientações sobre garantia de atendimento em urgências e emergências. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/prazos-maximos-de-atendimento
PROCON-ES. Exigência de cheque-caução para atendimentos de saúde emergenciais é ilegal. Orientações sobre a proibição e os direitos do consumidor. Disponível em: https://procon.es.gov.br/exigencia-de-cheque-caucao-para-atendimentos



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