Preciso de tratamento em outra cidade: como funciona o Tratamento Fora de Domicílio (TFD)?
Saiba como solicitar Tratamento Fora de Domicílio pelo SUS, quem tem direito a transporte, hospedagem e acompanhante e quais documentos apresentar.
Nem todos os municípios possuem hospitais especializados, equipamentos ou profissionais necessários para realizar determinados tratamentos. Por isso, alguns pacientes precisam viajar para outras cidades ou até para outros estados para receber atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além da preocupação com a doença, surgem despesas com transporte, alimentação e hospedagem, que podem dificultar a continuidade do tratamento.
Nessas situações, o SUS pode ajudar a custear a viagem?
Sim. O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um mecanismo do SUS destinado a viabilizar o deslocamento de pacientes que precisam receber assistência em outro município, quando os recursos de tratamento necessários não estão disponíveis na localidade de origem.
Regulamentado pela Portaria SAS/MS nº 55/1999, posteriormente incorporada à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1/2022, o TFD pode incluir transporte e ajuda de custo para alimentação e pernoite. Em determinadas situações, esses benefícios também se estendem a um acompanhante.
Entretanto, o acesso depende de indicação médica, avaliação pela gestão do SUS e cumprimento dos critérios estabelecidos nas normas federais e locais.
Neste artigo:
Veja os principais assuntos abordados abaixo:
Quem tem direito ao Tratamento Fora de Domicílio?
O TFD é destinado a pacientes atendidos na rede pública ou em serviços conveniados ou contratados pelo SUS que necessitam realizar tratamento em outro município.
Para sua concessão, algumas condições precisam ser observadas:
O tratamento necessário não deve estar disponível na rede assistencial do município de origem.
O encaminhamento precisa ter justificativa médica.
O atendimento no município de destino deve estar previamente garantido, com data e horário definidos.
O pedido deve passar pela avaliação e autorização dos responsáveis pelo TFD, conforme a organização estadual ou municipal.
A regulamentação federal também estabelece que o TFD não se destina a procedimentos próprios da Atenção Básica e veda o pagamento do benefício para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou realizados dentro de regiões metropolitanas.
Essa última regra exige uma distinção importante: não ter direito ao pagamento de despesas pelo TFD não significa perder o direito de acessar um serviço do SUS em outro município.
A organização da rede pública pode prever transporte sanitário e outras formas de deslocamento, conforme as condições e as normas locais.
Além disso, o TFD não é uma modalidade de atendimento emergencial. Ele pressupõe encaminhamento e atendimento previamente organizados. Situações urgentes devem seguir os fluxos assistenciais e de regulação correspondentes.
Quais despesas o TFD pode custear?
O benefício pode abranger despesas necessárias ao deslocamento do paciente para receber o atendimento autorizado.
A regulamentação federal prevê:
Transporte: passagens ou deslocamentos terrestres, aéreos ou fluviais de ida e volta, conforme a necessidade e as regras aplicáveis.
Alimentação: ajuda de custo para despesas durante o período necessário ao tratamento.
Pernoite: auxílio para hospedagem quando for necessário permanecer na cidade de destino.
Despesas do acompanhante: transporte e diárias, quando o acompanhamento for autorizado.
O transporte aéreo, por exemplo, depende de avaliação específica da gestão do SUS, não sendo uma modalidade automaticamente oferecida por preferência do paciente.
Quando o paciente retorna à cidade de origem no mesmo dia, a norma prevê apenas o transporte e a ajuda de custo para alimentação, sem diária de pernoite.
Também existe uma limitação importante: não são pagas diárias ao paciente durante o período em que ele permanece hospitalizado no município de referência.
Os valores, a forma de pagamento e os procedimentos de comprovação dependem das normas de cada estado e município. Algumas localidades oferecem passagens diretamente, enquanto outras utilizam ajuda de custo ou mecanismos de reembolso.
Por isso, antes de viajar, o paciente deve confirmar quais despesas estão autorizadas e como serão custeadas.
Quando o paciente tem direito a acompanhante?
A Portaria SAS/MS nº 55/1999 prevê o pagamento das despesas de acompanhante quando houver indicação médica que justifique a impossibilidade de o paciente viajar desacompanhado.
Essa necessidade pode estar relacionada, por exemplo, a limitações físicas, dificuldades cognitivas ou outras condições clínicas que exijam assistência durante o deslocamento.
A justificativa deve ser apresentada pelo médico e avaliada pelos responsáveis pela autorização.
Também precisam ser observados os direitos específicos de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, quando aplicáveis, além das normas locais do programa.
É importante não confundir o direito à presença de acompanhante durante uma internação com o custeio de viagem pelo TFD. São garantias com fundamentos e requisitos próprios.
Quando o acompanhamento for necessário, a solicitação deve ser feita juntamente com o pedido do paciente, evitando dificuldades posteriores com passagens, hospedagem ou alimentação.
Como solicitar o Tratamento Fora de Domicílio?
O procedimento pode variar entre municípios e estados, mas normalmente começa no serviço do SUS responsável pelo acompanhamento do paciente.
1. Obtenha a indicação médica
O médico assistente deve avaliar a necessidade do tratamento e justificar por que o paciente precisa ser encaminhado a outro município.
O pedido geralmente é formalizado por meio de um laudo específico de TFD, conforme o modelo utilizado pela Secretaria de Saúde.
2. Reúna a documentação
Os documentos normalmente solicitados incluem:
Documento de identificação do paciente.
Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).
Comprovante de residência.
Laudo médico para Tratamento Fora de Domicílio.
Exames, relatórios ou outros documentos que fundamentem o encaminhamento.
Podem existir exigências adicionais, principalmente quando o tratamento será realizado em outro estado ou houver solicitação de acompanhante.
3. Procure o setor responsável pelo TFD
Em geral, o paciente deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde ou o setor de regulação indicado pelo serviço que acompanha seu tratamento.
O pedido será analisado conforme a indicação clínica, as condições de acesso e as regras aplicáveis.
Nos deslocamentos interestaduais, normalmente também existe participação da Secretaria Estadual de Saúde.
4. Aguarde a autorização e as orientações da viagem
A liberação do TFD depende da confirmação de que o atendimento poderá ser realizado na unidade de destino.
Após a autorização, o paciente deve receber informações sobre transporte, datas, horários, eventual acompanhante e despesas autorizadas.
O pedido precisa ser organizado com antecedência, pois viajar por conta própria e solicitar o pagamento depois não garante reembolso.
Algumas localidades admitem procedimentos específicos para despesas previamente autorizadas, mas as condições devem ser confirmadas antes do deslocamento.
Posso escolher o hospital ou a cidade onde quero realizar o tratamento?
O TFD não funciona como um auxílio financeiro para que o paciente escolha livremente qualquer hospital ou especialista do país.
O encaminhamento segue a organização da rede do SUS, os serviços de referência disponíveis e os mecanismos de regulação assistencial.
Por exemplo, se determinado tratamento está disponível em uma cidade próxima, não existe garantia de custeio de viagem para um hospital mais distante apenas por preferência pessoal.
Entretanto, podem existir circunstâncias clínicas que justifiquem encaminhamento a um centro específico, como a necessidade de uma equipe especializada ou de um procedimento não oferecido em outras unidades.
Nesses casos, a indicação deve ser fundamentada e avaliada pelos responsáveis pela regulação.
Também é possível ocorrer encaminhamento para outro estado quando a assistência necessária não está disponível na rede de origem, observados os fluxos aplicáveis.
O benefício continua durante tratamentos prolongados?
Pacientes que precisam realizar consultas frequentes, sessões de tratamento ou acompanhamento especializado podem necessitar de deslocamentos repetidos.
Nessas situações, a continuidade do TFD depende da programação assistencial, da documentação médica e das regras de autorização e renovação.
Alguns serviços exigem apresentação periódica de relatórios, comprovantes de comparecimento ou atualização do laudo.
Quando houver necessidade de permanecer mais tempo na cidade de destino, a prorrogação da ajuda de custo também deverá seguir os procedimentos do programa.
Se o tratamento for prolongado, vale esclarecer antecipadamente como funcionam a renovação das passagens, as diárias e o acompanhamento das autorizações.
Essas informações são especialmente importantes em tratamentos que exigem viagens regulares.
O que fazer se o pedido de TFD for negado?
A negativa pode ocorrer quando o pedido não atende aos critérios do programa, quando faltam documentos ou quando a rede dispõe de outra forma de realizar o atendimento.
Entretanto, o paciente deve poder compreender os motivos da decisão.
Se o pedido for recusado:
1. Solicite a justificativa da negativa. Procure identificar se o problema envolve documentação, critérios clínicos ou organização do atendimento.
2. Converse com o médico assistente. Quando necessário, ele poderá esclarecer a indicação, complementar o relatório ou atualizar informações clínicas.
3. Procure a Secretaria de Saúde responsável. Verifique a possibilidade de reavaliação administrativa e quais alternativas de acesso estão disponíveis.
4. Registre uma manifestação na ouvidoria. A Ouvidoria-Geral do SUS pode ser acessada pelo telefone 136.
5. Busque orientação jurídica quando necessário. Se a negativa impedir o acesso a um tratamento necessário e não houver solução administrativa, a Defensoria Pública ou um profissional jurídico poderá avaliar o caso.
A recusa do benefício financeiro e a negativa de acesso ao tratamento não são necessariamente a mesma coisa. Em algumas situações, o paciente pode não preencher os critérios de pagamento do TFD, mas continuar tendo direito ao atendimento especializado por outro fluxo do SUS.
Em resumo
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um mecanismo do SUS que permite apoiar o deslocamento de pacientes que precisam receber tratamento em outro município.
O benefício pode incluir transporte, alimentação e hospedagem, além de despesas com acompanhante quando houver indicação e autorização.
A concessão depende da necessidade clínica, da disponibilidade de serviços na rede de origem e das regras de encaminhamento e autorização.
O pedido geralmente começa com um laudo do médico assistente e deve ser apresentado à Secretaria de Saúde ou ao setor responsável pelo programa.
Como os procedimentos e valores variam conforme a localidade, é importante confirmar as condições antes de realizar a viagem.
O objetivo do TFD é evitar que a distância entre o local de residência e o serviço de referência se torne um obstáculo ao acesso ao tratamento necessário pelo SUS.
Referências bibliográficas
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no SUS. Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/regulacao/tratamento-fora-do-domicilio-tfd/tfd-tratamento-fora-do-domicilio-documentos/anexo-5-portaria-sas-n-055-24-de-fevereiro-de-1999-pdf/download
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022. Capítulo II — Do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), artigos 135 a 147. Disponível em: https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/Saes/2022/prc0001_31_03_2022.html
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Especialmente artigos 196 e 198. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA — SESAB. Tratamento Fora do Domicílio — TFD. Orientações sobre benefícios, documentação e encaminhamentos. Atualizado em maio de 2025. Disponível em: https://www.ba.gov.br/saude/atencao-a-saude/comofuncionaosus/tfd
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA — SES/SC. Tratamento Fora do Domicílio — TFD. Orientações sobre critérios e fluxos administrativos. Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/regulacao/tratamento-fora-do-domicilio-tfd
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO — SES/RJ. Perguntas Frequentes sobre Tratamento Fora de Domicílio. Disponível em: https://www.saude.rj.gov.br/atencao-especializada-controle-e-avaliacao/tfd/perguntas-frequentes-sobre-tfd



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