Tenho direito a uma cópia do meu prontuário?
Saiba se você pode solicitar uma cópia do próprio prontuário, se existe custo, como fazer o pedido e o que fazer caso o acesso seja negado.
Seu prontuário reúne informações importantes sobre os atendimentos que você recebeu ao longo do tempo. Consultas, internações, resultados de exames, hipóteses diagnósticas, tratamentos e procedimentos podem fazer parte desse registro.
Mas surge uma dúvida muito comum: o paciente pode pedir uma cópia do próprio prontuário?
A resposta é sim.
No Brasil, o acesso ao prontuário é um direito do paciente. A legislação atualmente estabelece expressamente que o paciente pode acessar seu prontuário médico, solicitar uma cópia e não precisa explicar o motivo do pedido. A cópia também deve ser fornecida sem cobrança ao paciente.
Afinal, o que é o prontuário?
O prontuário não é apenas aquela anotação feita pelo médico durante uma consulta.
O Conselho Federal de Medicina define o prontuário como um documento que reúne informações, registros, sinais e imagens relacionados à saúde do paciente e à assistência prestada a ele. Ele possui caráter legal, sigiloso e científico e também permite que diferentes profissionais envolvidos no cuidado tenham acesso às informações necessárias para a continuidade da assistência.
Dependendo do atendimento realizado, podem constar no prontuário informações como história clínica, exame físico, resultados de exames complementares, hipóteses diagnósticas, diagnóstico, tratamentos realizados, evoluções durante uma internação e procedimentos efetuados.
Preciso explicar por que quero meu prontuário?
Não.
O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, determina expressamente que o paciente pode ter acesso ao próprio prontuário sem necessidade de apresentar justificativa.
Você pode querer o documento para continuar o acompanhamento com outro profissional, organizar seu histórico de saúde, solicitar uma segunda opinião, guardar informações de uma internação ou simplesmente porque deseja conhecer os registros relacionados ao seu atendimento.
O motivo não precisa ser apresentado para que o direito exista.
Podem cobrar pela cópia?
Pela legislação atual, a cópia do prontuário deve ser obtida sem ônus para o paciente.
O artigo 19 do Estatuto dos Direitos do Paciente garante expressamente o direito de obter cópia sem custo.
Essa é uma mudança importante porque, anteriormente, existiam entendimentos admitindo cobrança proporcional aos custos de reprodução em algumas situações. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026, a legislação federal passou a prever expressamente a obtenção da cópia sem ônus.
Como solicitar?
O procedimento pode variar entre hospitais, clínicas, consultórios e outros serviços de saúde.
Em hospitais, por exemplo, é comum que exista um setor responsável pelos prontuários ou arquivo médico, muitas vezes chamado de SAME — Serviço de Arquivo Médico e Estatística.
Em geral, o paciente pode solicitar o prontuário diretamente ao estabelecimento onde recebeu atendimento.
O serviço pode pedir informações e documentos necessários para confirmar a identidade de quem está fazendo a solicitação. Isso é importante porque o prontuário contém dados pessoais sensíveis e informações protegidas por sigilo. O Estatuto dos Direitos do Paciente também garante a confidencialidade dessas informações.
Sempre que possível, é interessante guardar o protocolo ou comprovante da solicitação.
Posso pedir apenas uma parte do prontuário?
Sim. Dependendo da sua necessidade, você pode solicitar o prontuário completo ou indicar quais informações deseja obter, por exemplo:
registros de determinada internação;
evoluções médicas;
resultados de exames;
relatórios e registros de procedimentos;
documentos referentes a determinado período.
Se você precisa do documento para dar continuidade ao acompanhamento em outro serviço, pode ser útil informar exatamente qual período ou atendimento deseja consultar.
A cópia pode ser digital?
A legislação sobre proteção de dados prevê mecanismos para que o titular tenha acesso aos próprios dados pessoais e admite seu fornecimento por meio eletrônico seguro ou em formato impresso.
Na prática, a forma de disponibilização pode depender da estrutura do estabelecimento: alguns serviços possuem portal ou aplicativo, enquanto outros realizam a entrega por meios específicos definidos pela instituição.
Independentemente da forma utilizada, devem existir medidas de segurança para impedir que informações médicas sejam entregues a pessoas não autorizadas.
Outra pessoa pode pedir meu prontuário?
O prontuário contém informações protegidas por sigilo. Por isso, não deve ser entregue livremente a familiares, amigos ou outras pessoas apenas porque elas solicitarem.
O próprio paciente pode indicar um representante para questões relacionadas aos seus cuidados de saúde, e existem outras situações previstas em lei envolvendo representantes legais ou determinações judiciais.
O Código de Ética Médica também protege o sigilo do prontuário e estabelece regras para a liberação dessas informações a terceiros. Portal Médico
Por isso, quando alguém solicita o prontuário em nome de outra pessoa, o serviço de saúde pode exigir documentação que demonstre que aquela pessoa está autorizada a receber as informações.
O prontuário fica comigo ou com o hospital?
Existe uma diferença importante.
As informações registradas dizem respeito ao paciente e ele possui direito de acesso a elas. Entretanto, a guarda do prontuário normalmente permanece sob responsabilidade do médico ou da instituição de saúde responsável pelo atendimento. O Código de Ética Médica estabelece expressamente essa responsabilidade de guarda.
Por isso, normalmente o paciente recebe uma cópia, enquanto o prontuário original permanece arquivado no serviço de saúde.
A Lei nº 13.787/2018 também estabelece regras para digitalização, armazenamento, proteção e guarda dos prontuários, buscando preservar sua integridade, autenticidade e confidencialidade.
Tenho direito de pedir a correção de uma informação?
O Estatuto dos Direitos do Paciente também prevê o direito de solicitar retificação das informações do prontuário.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante ao titular o direito de solicitar a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.
Isso não significa, entretanto, que registros médicos possam simplesmente ser apagados ou modificados livremente. O prontuário é também um documento legal e precisa preservar a integridade e o histórico das informações registradas. Uma eventual correção deve seguir os procedimentos adequados do serviço e as normas aplicáveis.
O hospital ou o médico pode simplesmente negar?
A regra geral é não.
O Estatuto dos Direitos do Paciente garante o acesso ao prontuário e a obtenção de cópia, enquanto o Código de Ética Médica também veda ao médico negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada.
Podem existir situações excepcionais envolvendo sigilo, informações relacionadas a terceiros ou outras circunstâncias específicas que precisem ser avaliadas individualmente. Entretanto, uma negativa não deve ser feita simplesmente porque o paciente não explicou para que deseja o documento.
O que fazer se não fornecerem meu prontuário?
Primeiro, procure formalizar a solicitação e guardar algum comprovante ou número de protocolo.
Caso exista uma negativa, você pode pedir que o estabelecimento informe o motivo da recusa por escrito.
Dependendo da situação, também podem ser utilizados canais como a ouvidoria da própria instituição, ouvidorias do SUS, órgãos de defesa do consumidor, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (quando a questão envolver direitos relacionados a dados pessoais) e os órgãos profissionais competentes.
Se o problema não for resolvido administrativamente ou envolver uma situação mais complexa, pode ser necessário buscar orientação jurídica individualizada.
Em resumo
Seu prontuário contém informações sobre a sua própria saúde.
Você pode solicitar acesso a ele e obter uma cópia sem precisar justificar o pedido e sem custo. Ao mesmo tempo, justamente por conter informações tão pessoais, o prontuário deve ser protegido contra o acesso de pessoas não autorizadas.
Conhecer esse direito pode ser especialmente útil quando você muda de médico, procura uma segunda opinião, precisa continuar um tratamento em outro serviço ou simplesmente quer organizar melhor seu histórico de saúde.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026. Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Especialmente arts. 6º, 15, 16 e 19. Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Especialmente arts. 18 e 19. Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio de prontuário de paciente. Presidência da República.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018. Código de Ética Médica. Especialmente arts. 87 a 90, relativos ao prontuário e aos documentos médicos.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.638/2002. Define prontuário médico e estabelece regras relacionadas à sua elaboração e responsabilidade.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS — ANPD. Direitos dos titulares de dados pessoais. Governo Federal.





Comentários