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Posso recusar um tratamento ou procedimento?

há 16 horas
13 min de leitura

Saiba quando você pode recusar tratamento médico, quais são seus direitos, o que diz a lei e em quais situações existem exceções.



Receber a indicação de um tratamento, uma cirurgia ou um procedimento médico pode gerar dúvidas, insegurança e até medo. Em algumas situações, o paciente pode considerar que os riscos são muito elevados, desejar conhecer outras alternativas ou simplesmente não concordar com a conduta recomendada.


Diante disso, surge uma dúvida importante:

Sou obrigado a aceitar o tratamento indicado pelo médico ou posso recusar?


Em regra, você pode recusar.

No Brasil, o paciente que tem capacidade para tomar suas próprias decisões possui o direito de aceitar ou recusar tratamentos e procedimentos médicos, depois de receber informações adequadas sobre sua condição de saúde e as consequências de sua escolha.


Esse direito está relacionado à autonomia do paciente, ao consentimento informado e ao respeito à dignidade humana.

Entretanto, existem situações especiais, principalmente envolvendo emergências, pacientes que não conseguem manifestar sua vontade e decisões referentes a crianças e adolescentes.

Entenda como funciona esse direito e quais são seus limites.


Nesse artigo:

Veja os principais tópicos abordados abaixo:



O que significa ter o direito de recusar um tratamento médico?


Significa que, em regra, o paciente não é obrigado a aceitar uma intervenção médica apenas porque ela foi recomendada por um profissional.


O médico possui o conhecimento técnico necessário para avaliar a doença e indicar o tratamento que considera mais adequado. Entretanto, a decisão sobre aceitar uma intervenção também envolve o paciente, seus valores, suas preferências e suas circunstâncias pessoais.


Imagine, por exemplo, uma pessoa com uma doença ortopédica que recebeu indicação de cirurgia.

Mesmo depois de compreender os possíveis benefícios da operação, ela pode preferir tentar inicialmente um tratamento conservador, quando houver essa possibilidade, ou decidir não realizar o procedimento.


Outro exemplo é o paciente que, diante de uma doença grave, considera que os efeitos adversos de determinado tratamento podem comprometer significativamente sua qualidade de vida.

Nessas situações, a vontade do paciente deve ser considerada e respeitada, observadas as condições previstas na legislação.


O direito de recusar um tratamento não depende de o médico concordar com os motivos pessoais que levaram o paciente à decisão.

Entretanto, é fundamental que a recusa seja consciente, voluntária e baseada em informações adequadas.


O que a legislação brasileira diz sobre esse direito?


O direito de participar das decisões relacionadas à própria saúde é protegido por diferentes normas brasileiras.

Uma das principais é a Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.


O artigo 11 reconhece o direito de participação ativa nas decisões sobre os cuidados em saúde e no planejamento do tratamento.


O artigo 12 estabelece que o paciente deve receber informações sobre sua condição de saúde, os tratamentos disponíveis, as alternativas existentes, os riscos, os benefícios dos procedimentos e os possíveis efeitos adversos dos medicamentos.


Já o artigo 14 assegura o direito ao consentimento informado, sem coerção ou influência indevida, ressalvadas as situações legalmente previstas.


A lei também reconhece o direito de retirar o consentimento anteriormente concedido.

Além disso, o artigo 15 do Código Civil estabelece proteção contra a imposição de tratamento médico ou intervenção cirúrgica com risco de vida.


O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, também protege a autonomia do paciente. Seus artigos 22, 24 e 31 estabelecem deveres relacionados à obtenção do consentimento e ao respeito à liberdade de decisão, com ressalvas especialmente para situações de risco iminente de morte.


Portanto, a participação do paciente nas decisões não é apenas uma recomendação de boa prática médica: ela possui proteção legal e ética.


O que é o consentimento informado?


O consentimento informado é a manifestação de vontade do paciente depois que ele recebe informações suficientes para compreender o tratamento ou procedimento proposto.


Para que a decisão seja realmente livre e esclarecida, o paciente precisa entender aspectos importantes do atendimento, como:

  • Qual é o diagnóstico ou a suspeita diagnóstica.

  • Por que determinado tratamento está sendo recomendado.

  • Quais benefícios são esperados.

  • Quais riscos e complicações podem ocorrer.

  • Se existem outras alternativas de tratamento.

  • O que pode acontecer caso o tratamento não seja realizado.

  • Quais consequências são esperadas a curto e longo prazo.


Essas informações devem ser apresentadas em linguagem acessível, respeitando as condições de compreensão do paciente.

Não basta simplesmente entregar um documento com termos técnicos e pedir uma assinatura.


O consentimento informado envolve comunicação e compreensão, não apenas o preenchimento de um formulário.

Da mesma forma, recusar um tratamento também exige que o paciente tenha oportunidade de compreender as consequências previsíveis da decisão.


Posso recusar uma cirurgia?


Sim.

Em situações eletivas, ou seja, quando o procedimento pode ser planejado e não existe uma necessidade imediata de intervenção para preservar a vida, o paciente capaz pode recusar a cirurgia recomendada.


Isso pode acontecer por diferentes motivos, como receio das complicações, desejo de conhecer outras possibilidades terapêuticas, preferências pessoais ou dúvidas sobre os benefícios esperados.

O médico deve explicar as consequências previsíveis dessa escolha.


Em alguns casos, a recusa pode resultar em agravamento da doença, piora dos sintomas, perda de oportunidades de tratamento ou aumento de riscos futuros.

Ainda assim, depois de receber as informações necessárias, o paciente capaz pode decidir não realizar o procedimento, respeitadas as exceções legais.


Quando houver alternativas adequadas, o profissional poderá apresentá-las.

Entretanto, o direito de recusar uma cirurgia não significa que o paciente possa exigir qualquer tratamento alternativo, especialmente quando não houver indicação médica ou respaldo científico.


Posso recusar medicamentos ou interromper um tratamento?


O direito de recusa também pode envolver o uso de medicamentos e a continuidade de tratamentos já iniciados.

Entretanto, é importante distinguir o direito de decidir sobre o tratamento da segurança de interrompê-lo.


Alguns medicamentos não devem ser suspensos abruptamente, pois a interrupção pode provocar sintomas de abstinência, agravamento da doença ou outras complicações.

Isso pode acontecer, por exemplo, com determinados anticonvulsivantes, corticoides e medicamentos utilizados no tratamento de transtornos psiquiátricos.


Por isso, quando o paciente deseja interromper um tratamento, o ideal é conversar com o profissional responsável.

Dependendo da situação, pode ser possível reduzir gradualmente a dose, substituir o medicamento, modificar o tratamento ou adotar outras medidas de acompanhamento.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também estabelece que o paciente deve informar aos profissionais de saúde quando desistir do tratamento prescrito ou perceber alterações inesperadas em sua condição.


Ter o direito de recusar um medicamento não significa que seja seguro interrompê-lo por conta própria.

A decisão deve ser acompanhada de informações claras sobre os riscos e, sempre que possível, de um planejamento para reduzir possíveis consequências negativas.


Posso recusar um exame médico?


Em regra, sim.

O paciente também possui autonomia para aceitar ou recusar exames e procedimentos diagnósticos, observadas as exceções previstas na legislação.

Isso inclui exames que envolvem intervenções no corpo, como endoscopias, biópsias e procedimentos invasivos.


Entretanto, é importante compreender que alguns exames são necessários para esclarecer diagnósticos ou definir a segurança de determinados tratamentos.

Por exemplo, uma pessoa que recusa um exame considerado essencial para avaliar os riscos de uma cirurgia pode não reunir as condições necessárias para que o procedimento seja realizado com segurança.


Nessa situação, o médico pode explicar que não é possível recomendar ou executar a intervenção sem informações clínicas consideradas indispensáveis.

Assim, o paciente pode recusar o exame, mas essa decisão poderá limitar as possibilidades de diagnóstico ou tratamento.

O profissional deve esclarecer essas consequências de maneira objetiva, sem ameaças ou constrangimentos.


E se o médico disser que o tratamento é indispensável?


O fato de um tratamento ser considerado muito importante não elimina automaticamente o direito de recusa de um paciente capaz.

Em algumas doenças, a ausência de tratamento pode provocar consequências graves, incluindo incapacidade permanente ou morte.


Por isso, o médico tem o dever de explicar claramente a gravidade da situação, as possibilidades de evolução e os riscos envolvidos na decisão.


Entretanto, em atendimentos eletivos, a Resolução CFM nº 2.232/2019 reconhece expressamente o direito de recusa terapêutica do paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente no momento da decisão.

O profissional pode propor outra abordagem, quando disponível e clinicamente apropriada.


A existência de consequências graves não significa, por si só, que qualquer tratamento possa ser imposto.

A análise muda quando existem circunstâncias especiais, como incapacidade de decisão, situações de emergência e determinadas exceções legais.


Existem situações em que o tratamento pode ser realizado sem consentimento?


Sim, mas são situações excepcionais.

Uma das situações previstas na legislação envolve o paciente inconsciente, em risco de morte, que não possui condições de manifestar sua vontade e necessita de intervenção imediata.


Imagine, por exemplo, uma pessoa que chega ao hospital inconsciente após um acidente grave e apresenta uma hemorragia que exige tratamento urgente.

Se não houver uma manifestação de vontade previamente conhecida e aplicável à situação, pode ser necessário realizar medidas de emergência para preservar sua vida.


O Estatuto dos Direitos do Paciente prevê uma exceção ao consentimento informado quando o paciente está inconsciente em situação de risco de morte.

O Código de Ética Médica também contempla a atuação diante do risco iminente de morte.

Entretanto, é importante não confundir a impossibilidade de obter consentimento com a existência de uma recusa válida, livre e previamente manifestada pelo paciente.


O próprio Estatuto determina que as diretivas antecipadas de vontade devem ser respeitadas, inclusive nas situações excepcionais previstas no artigo 14.

Por isso, em emergências que envolvem manifestações anteriores de vontade, crenças religiosas ou recusas expressas, a avaliação jurídica e ética pode ser mais complexa.


Também existem regras específicas para certas situações de saúde pública e outras hipóteses previstas em lei.

Não é correto afirmar que qualquer condição grave autoriza automaticamente o médico a desconsiderar a vontade de um paciente capaz.



Posso recusar uma transfusão de sangue por motivos religiosos?


Sim, em determinadas condições.

Essa questão ganhou especial importância no Brasil após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024.


O tribunal reconheceu que pacientes adultos e capazes podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, desde que a decisão seja livre, inequívoca, informada e esclarecida.


O entendimento também reconhece a possibilidade de utilização de diretivas antecipadas de vontade, pelas quais o paciente registra previamente quais tratamentos aceita ou recusa.

O STF estabeleceu, ainda, parâmetros para a oferta de tratamentos alternativos no SUS, observadas a disponibilidade do procedimento e sua viabilidade técnico-científica.


Isso significa que o respeito à liberdade religiosa e à autonomia do paciente não obriga o médico a realizar procedimentos sem condições adequadas de segurança ou sem respaldo científico.


O tema demonstra por que o direito à vida, a liberdade religiosa e a autonomia do paciente precisam ser analisados conjuntamente, considerando a legislação e as decisões judiciais aplicáveis.


E quando o paciente é uma criança ou adolescente?


Nessas situações, a análise é diferente.

Crianças e adolescentes possuem direitos próprios e devem ter suas opiniões consideradas de acordo com a idade, a maturidade e a capacidade de compreensão.


Entretanto, as decisões relacionadas ao tratamento geralmente envolvem os pais ou responsáveis legais, observando-se o melhor interesse da criança ou adolescente.

Isso não significa que os responsáveis possam recusar livremente qualquer tratamento, independentemente das consequências.


Quando a recusa coloca a criança ou adolescente em situação de risco grave, especialmente diante de intervenções necessárias para preservar a vida, pode ser necessária a atuação dos órgãos de proteção ou do Poder Judiciário.

Por exemplo, se os responsáveis recusarem uma intervenção indispensável para salvar a vida de uma criança, o conflito poderá exigir medidas de proteção.


Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a urgência, a condição clínica e as normas aplicáveis.


E se o paciente não tiver condições de decidir?


Existem situações em que o paciente não consegue compreender adequadamente as informações ou manifestar sua vontade.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de inconsciência, delirium, comprometimento cognitivo importante ou outras condições que prejudiquem temporária ou permanentemente a capacidade de decisão.


Nesses casos, é necessário avaliar se o paciente possui condições de participar daquela decisão específica.

É importante destacar que ter uma deficiência, uma doença psiquiátrica ou idade avançada não significa, automaticamente, ser incapaz de decidir sobre a própria saúde.


Sempre que possível, o paciente deve participar das decisões, recebendo os apoios e adaptações necessários.

Quando não puder manifestar sua vontade, devem ser observadas as diretivas antecipadas existentes, a atuação de representante legitimamente indicado e as demais regras legais pertinentes.


A Lei nº 15.378/2026 permite que o paciente indique um representante e registre previamente suas preferências sobre os cuidados de saúde.

Em situações de emergência, quando não houver tempo ou condições de obter uma decisão válida, poderão ser aplicadas as regras excepcionais de assistência.


O que são diretivas antecipadas de vontade?


As diretivas antecipadas de vontade são manifestações feitas pelo paciente sobre os cuidados e tratamentos que deseja aceitar ou recusar caso, futuramente, não consiga expressar sua decisão.


Por exemplo, uma pessoa pode registrar previamente preferências relacionadas a determinados procedimentos em situações de doença grave ou incapacidade de comunicação.


O Estatuto dos Direitos do Paciente define essas diretivas como uma declaração escrita de vontade e reconhece que elas devem ser respeitadas quando o paciente não puder expressar livre e autonomamente suas escolhas.

A Resolução CFM nº 1.995/2012 também estabelece regras éticas relacionadas às diretivas antecipadas no atendimento médico.


O paciente pode, ainda, indicar uma pessoa para representá-lo em decisões sobre os cuidados de saúde, conforme previsto na legislação.

É importante que essas informações estejam acessíveis à equipe assistencial, preferencialmente registradas no prontuário.


As diretivas antecipadas não representam autorização para práticas proibidas por lei e devem ser interpretadas conforme a situação clínica e as normas aplicáveis.


O hospital pode exigir que eu assine um termo de recusa?


O estabelecimento de saúde pode solicitar a formalização da decisão do paciente, inclusive por meio de um termo de recusa informada.

Esse documento permite registrar que o paciente recebeu explicações sobre o tratamento, os riscos de não realizá-lo e as consequências previsíveis de sua escolha.


A Resolução CFM nº 2.232/2019 prevê que, quando a falta do tratamento recusado expuser o paciente a perigo de morte, a recusa seja prestada preferencialmente por escrito e perante duas testemunhas.

A norma também admite outros meios de registro em determinadas circunstâncias.


Isso não significa que toda recusa verbal seja automaticamente inválida pela ausência de uma assinatura.

O importante é que a manifestação de vontade e as informações prestadas sejam adequadamente documentadas.


O paciente também pode solicitar esclarecimentos antes de assinar qualquer documento.


Nunca assine um termo que contenha informações que você não compreendeu ou que não correspondam à decisão efetivamente tomada.

Se eu recusar um tratamento, posso perder meu direito ao atendimento?


A recusa de determinado tratamento não significa que o paciente esteja renunciando a todos os cuidados de saúde.

Por exemplo, uma pessoa que decide não realizar uma cirurgia ainda pode necessitar de acompanhamento clínico, controle de sintomas, reabilitação ou cuidados paliativos, conforme sua condição.


O médico deve explicar quais alternativas permanecem disponíveis e quais cuidados podem ser oferecidos.

Entretanto, podem existir situações em que a continuidade de determinada abordagem se torna inviável ou insegura diante da recusa de uma etapa considerada indispensável.


Também pode haver circunstâncias nas quais o profissional apresente objeção de consciência à manutenção de determinada conduta.

Nesses casos, devem ser observadas as responsabilidades éticas quanto à continuidade da assistência e à eventual transferência do cuidado, sem abandono indevido do paciente.


O direito à autonomia não elimina as responsabilidades técnicas dos profissionais de saúde.

Da mesma forma, a discordância sobre determinado tratamento não deve ser utilizada como motivo para constranger ou punir o paciente.


Posso mudar de ideia depois de aceitar ou recusar um tratamento?


Sim.

O consentimento não precisa ser definitivo.

O artigo 14, § 1º, do Estatuto dos Direitos do Paciente assegura o direito de retirar o consentimento anteriormente concedido, a qualquer tempo, sem sofrer represálias.


Assim, uma pessoa que aceitou uma cirurgia pode reconsiderar sua decisão antes da realização do procedimento.

Da mesma forma, quem recusou inicialmente determinado tratamento pode mudar de opinião e manifestar o desejo de realizá-lo.


Entretanto, algumas decisões produzem consequências clínicas que não podem ser completamente revertidas.

Uma doença pode avançar durante o período sem tratamento, e determinada opção terapêutica pode deixar de ser indicada.


Por isso, a mudança de decisão deve ser comunicada à equipe responsável, para que a situação seja reavaliada.


O que fazer se eu quiser recusar um tratamento?


Se você está considerando não realizar um tratamento recomendado, algumas medidas podem ajudar a tornar sua decisão mais segura.


1. Peça explicações sobre sua condição.

Procure compreender o diagnóstico, a gravidade da doença e os objetivos do tratamento.


2. Pergunte o que pode acontecer se não realizar o procedimento.

Solicite informações sobre os riscos imediatos e futuros, inclusive sobre a possibilidade de agravamento da doença.


3. Conheça as alternativas existentes.

Em algumas situações, podem existir diferentes opções de tratamento com riscos e benefícios distintos.


4. Considere buscar uma segunda opinião médica.

Outro profissional pode ajudar a esclarecer dúvidas e avaliar as possibilidades disponíveis.


5. Comunique sua decisão de maneira clara.

Explique suas preocupações e o motivo pelo qual não deseja realizar o tratamento. Isso pode facilitar a identificação de alternativas adequadas.


O registro contribui para documentar as orientações recebidas e a manifestação de vontade.


O mais importante é que você tenha condições de tomar uma decisão consciente, sem pressão indevida e com informações suficientes sobre as possíveis consequências.


O que fazer se tentarem me obrigar a aceitar um tratamento?


Se você tem capacidade para decidir e está diante de um procedimento eletivo, pode solicitar esclarecimentos sobre a indicação médica e sobre os fundamentos de eventual restrição à sua decisão.


Caso considere que sua vontade não está sendo respeitada, procure inicialmente conversar com a equipe responsável ou com a direção do estabelecimento.

Dependendo da situação, também poderá buscar orientação junto:

  • À ouvidoria do hospital ou clínica.

  • À Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136, quando envolver atendimento público.

  • À operadora do plano de saúde, quando pertinente.

  • Ao Conselho Regional de Medicina, em situações que possam envolver infração ética médica.

  • À Defensoria Pública ou a um profissional jurídico, quando houver necessidade de orientação sobre medidas legais.


É importante considerar que nem toda divergência entre médico e paciente representa uma violação de direitos.

Em algumas situações, o profissional pode estar diante de uma obrigação legal ou de um conflito ético que exige análise mais cuidadosa.


Em resumo


Sim, em regra, você pode recusar um tratamento médico ou procedimento recomendado.

A legislação brasileira protege o direito do paciente de participar das decisões sobre a própria saúde, receber informações adequadas e manifestar livremente seu consentimento.


O Estatuto dos Direitos do Paciente, o Código Civil e o Código de Ética Médica reconhecem aspectos importantes dessa autonomia.

Isso significa que o paciente capaz pode decidir não realizar uma cirurgia eletiva, não aceitar determinado medicamento ou recusar um procedimento, desde que tenha condições de compreender os riscos e as consequências previsíveis.


Entretanto, existem situações excepcionais que exigem cuidados específicos, como emergências, incapacidade de decisão, proteção de crianças e adolescentes e determinadas situações previstas em lei.

A recusa também não elimina o dever de informar os riscos nem a importância de manter o acompanhamento necessário.


O papel do médico é orientar tecnicamente, explicar os riscos e oferecer os cuidados adequados. O papel do paciente é participar ativamente das decisões, de acordo com seus valores, suas preferências e as informações recebidas.

Respeitar essa relação é fundamental para uma assistência segura, ética e centrada na pessoa.



Referências bibliográficas

  1. BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026. Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Especialmente artigos 2º, 6º, 11, 12, 14, 18, 20 e 22. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm

  2. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Especialmente artigo 15. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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  5. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA — CFM. Resolução CFM nº 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995

  6. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

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  8. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF. Tema 1069 da Repercussão Geral. Direito à autodeterminação e recusa de tratamento por motivos religiosos. RE 1.212.272. Julgamento em 25 de setembro de 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=5703626&numeroProcesso=1212272&numeroTema=1069

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