Riscos de procedimentos médicos: o médico deve explicar?
Entenda seu direito de conhecer os riscos de procedimentos médicos, o que deve ser explicado antes da intervenção e como funciona o consentimento informado.
Receber a indicação de uma cirurgia ou de um procedimento médico pode gerar muitas dúvidas. Mesmo quando o tratamento parece simples ou rotineiro, é natural querer saber se existem riscos, quais complicações podem acontecer e o que esperar da recuperação.
Mas imagine que o médico recomende um procedimento e apenas informe que ele é necessário, sem explicar suas possíveis consequências.
O paciente tem direito de conhecer os riscos antes de aceitar? O médico é obrigado a explicá-los?
Sim. No Brasil, o médico tem o dever de informar ao paciente os riscos, os benefícios e as alternativas dos procedimentos recomendados, de maneira clara e compreensível.
Esse direito é protegido pelo Código de Ética Médica e pelo Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026.
A explicação deve permitir que o paciente compreenda o que será realizado, por que o procedimento foi indicado, quais complicações relevantes podem ocorrer e quais são as alternativas disponíveis.
Esse processo é conhecido como consentimento livre e esclarecido, também chamado de consentimento informado.
Entretanto, existem particularidades importantes sobre a extensão das informações, a necessidade de assinatura de documentos e as situações em que o paciente não consegue manifestar sua vontade.
Entenda como funciona esse direito e o que fazer quando as explicações não são suficientes.
Neste artigo:
Veja os principais tópicos abordados abaixo:
O que a legislação brasileira diz sobre o dever de informar?
A legislação brasileira reconhece que o paciente deve receber informações adequadas antes de decidir sobre os cuidados relacionados à própria saúde.
O artigo 12 da Lei nº 15.378/2026, conhecida como Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelece o direito de receber informações sobre a condição de saúde, os tratamentos disponíveis, as alternativas existentes, os riscos e benefícios dos procedimentos e os efeitos adversos dos medicamentos prescritos.
A mesma lei determina que essas informações sejam acessíveis, atualizadas e suficientes para permitir que o paciente tome decisões sobre seus cuidados.
Além disso, o artigo 14 protege o direito ao consentimento informado, sem coerção ou influência indevida, ressalvadas as exceções legalmente previstas.
O Código de Ética Médica também estabelece obrigações específicas.
O artigo 22 proíbe que o médico deixe de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em situações de risco iminente de morte.
Já o artigo 34 proíbe deixar de informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento. Existe uma ressalva para situações excepcionais em que a comunicação direta possa causar dano ao paciente, hipótese em que a norma prevê a comunicação ao representante legal.
Portanto, explicar os riscos não é apenas uma gentileza ou uma recomendação: é um dever ético e legal do profissional.
Esse dever está diretamente relacionado ao direito do paciente de participar das decisões e exercer sua autonomia.
Quais riscos o médico precisa explicar?
O médico deve apresentar informações suficientes para que o paciente compreenda os riscos relevantes do procedimento proposto.
Isso não significa que seja necessário apresentar uma lista interminável de todas as complicações imagináveis, incluindo eventos extremamente remotos sem relevância para a decisão.
O importante é que as informações permitam uma escolha consciente, considerando a natureza do procedimento e as características individuais do paciente.
Entre os aspectos que podem precisar ser esclarecidos estão:
Riscos mais frequentes: complicações que ocorrem com maior regularidade e que podem afetar a recuperação.
Riscos graves: eventos que, mesmo menos frequentes, podem produzir consequências importantes, como incapacidade permanente ou morte.
Riscos relacionados à condição do paciente: complicações associadas à idade, às doenças existentes, ao uso de medicamentos ou a outras características individuais.
Riscos da anestesia ou sedação: quando pertinentes, incluindo os esclarecimentos específicos dos profissionais responsáveis.
Possibilidade de falha do procedimento: situações em que o resultado esperado pode não ser alcançado.
Consequências da não realização: o que pode acontecer caso o paciente decida não realizar a intervenção.
Por exemplo, em uma cirurgia, pode ser necessário explicar o risco de sangramento, infecção, lesão de estruturas próximas ou necessidade de uma nova intervenção, conforme as características da operação.
Em procedimentos com contraste, como determinados exames de imagem e intervenções cardiovasculares, podem existir riscos específicos relacionados ao contraste ou à condição clínica do paciente.
Entretanto, os riscos variam bastante entre diferentes procedimentos.
Uma cirurgia de grande porte não exige exatamente as mesmas explicações que um exame simples.
A quantidade e a profundidade das informações devem ser proporcionais à complexidade e às consequências possíveis, sem omitir aspectos importantes para a decisão.
O médico também precisa explicar os benefícios e as alternativas?
Sim.
Conhecer apenas os riscos de um procedimento não é suficiente para tomar uma decisão verdadeiramente informada.
O paciente também precisa compreender por que aquele tratamento está sendo indicado, quais resultados são esperados e se existem outras possibilidades adequadas ao seu caso.
Imagine uma pessoa com uma doença nas artérias do coração.
Dependendo da situação clínica, podem existir diferentes abordagens, como tratamento com medicamentos, angioplastia ou cirurgia de revascularização.
Essas opções não são necessariamente equivalentes, e nem todas estarão indicadas para todos os pacientes.
A escolha depende de fatores como a gravidade da doença, a anatomia das lesões, os sintomas, outras condições de saúde e as evidências científicas disponíveis.
Nesse contexto, é importante compreender:
Qual é o objetivo do procedimento recomendado.
Que benefícios podem ser esperados.
Quais são suas limitações.
Se existem outras alternativas cientificamente reconhecidas.
Quais são os riscos e benefícios de cada possibilidade adequada.
O que pode acontecer se o tratamento for adiado ou não realizado.
O médico não precisa oferecer alternativas sem indicação clínica ou sem respaldo científico.
Entretanto, quando existem diferentes opções adequadas, o paciente deve receber informações que permitam participar da escolha.
O que é o termo de consentimento livre e esclarecido?
É um documento utilizado para registrar que o paciente recebeu informações sobre o procedimento e manifestou sua concordância com sua realização.
Em geral, esse documento apresenta informações sobre a intervenção proposta, os benefícios esperados, os possíveis riscos e outras condições relevantes.
Ele costuma ser utilizado antes de cirurgias, procedimentos invasivos e determinadas intervenções diagnósticas ou terapêuticas.
Entretanto, existe uma diferença importante entre assinar um termo e estar realmente esclarecido.
O consentimento informado não se resume à assinatura de um documento.
Para que seja válido, é necessário que o paciente tenha recebido informações adequadas, possua condições de compreender a decisão e manifeste sua vontade livremente.
Por isso, entregar um formulário para assinatura, sem oferecer oportunidade real de esclarecimento, pode não ser suficiente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.848.862/RN, destacou que informações genéricas não atendem adequadamente ao dever de esclarecimento.
Em outras palavras, um documento que apenas afirma que o paciente aceita todos os riscos, sem explicar as particularidades relevantes do procedimento, pode ser insuficiente.
O termo de consentimento deve documentar um processo de informação e decisão, e não substituir a conversa entre o médico e o paciente.
Todo procedimento exige um termo de consentimento por escrito?
Não necessariamente.
O dever de informar e obter consentimento existe como regra, mas isso não significa que toda consulta, exame simples ou intervenção médica precise obrigatoriamente de um documento escrito e assinado.
A forma de registrar o consentimento depende do procedimento e das normas aplicáveis.
Em uma consulta, por exemplo, o consentimento para determinadas avaliações rotineiras pode ser manifestado verbalmente ou pela própria conduta do paciente, conforme as circunstâncias.
Já em cirurgias e procedimentos invasivos, especialmente quando existem riscos importantes, é recomendável formalizar o consentimento por escrito.
Em algumas situações específicas, normas próprias exigem documentação expressa.
O STJ reconheceu que o consentimento informado não depende, como regra geral, de uma forma escrita obrigatória, mas destacou a importância de documentá-lo, principalmente em procedimentos de maior complexidade ou risco.
Assim, a ausência de assinatura não significa automaticamente que o consentimento não existiu, da mesma forma que uma assinatura não demonstra, isoladamente, que todas as informações necessárias foram fornecidas.
O elemento fundamental é a existência de um processo adequado de esclarecimento e decisão.
O médico precisa explicar os riscos pessoalmente?
As informações sobre a indicação, os riscos e os benefícios do procedimento devem ser prestadas por profissionais com conhecimento e responsabilidade sobre a assistência oferecida.
O médico responsável pela indicação e execução do procedimento possui deveres próprios de esclarecimento, que não são eliminados simplesmente porque o paciente recebeu um formulário ou conversou com outro integrante da equipe.
Entretanto, isso não significa que todas as informações devam ser fornecidas exclusivamente por um único profissional.
Em uma cirurgia, por exemplo, o cirurgião pode explicar os riscos e os objetivos da operação, enquanto o anestesiologista esclarece aspectos específicos relacionados à anestesia.
Outros profissionais da equipe também podem oferecer orientações dentro de suas competências.
O importante é que o paciente receba informações consistentes e tenha oportunidade de esclarecer suas dúvidas antes de tomar a decisão.
Também é importante que as orientações sejam registradas adequadamente no prontuário.
Posso fazer perguntas antes de assinar o consentimento?
Sim. E fazer perguntas é uma parte importante do processo de consentimento informado.
O paciente não precisa aceitar explicações que não compreendeu, nem assinar imediatamente um documento apenas porque ele foi apresentado pela equipe.
Você pode solicitar que termos técnicos sejam explicados em palavras mais simples, perguntar sobre outras alternativas ou pedir esclarecimentos adicionais sobre riscos específicos.
Por exemplo, antes de uma cirurgia, pode ser útil perguntar:
Por que esse procedimento está sendo recomendado?
O que pode acontecer se eu não o realizar?
Quais complicações são mais frequentes?
Existe risco de alguma complicação grave ou permanente?
Minhas doenças ou medicamentos aumentam os riscos?
Existem outras opções de tratamento adequadas?
Como será a recuperação e quais cuidados serão necessários?
Existe possibilidade de precisar de outro procedimento?
O paciente também pode solicitar apoio para compreender as informações.
O Estatuto dos Direitos do Paciente prevê recursos de acessibilidade, incluindo intérprete quando necessário e meios adequados para pessoas com deficiência.
Você não precisa compreender todos os detalhes técnicos da medicina, mas precisa receber explicações suficientes para decidir de maneira consciente.
Posso recusar o procedimento depois de conhecer os riscos?
Em regra, sim.
O direito ao consentimento informado também envolve a possibilidade de não concordar com o tratamento proposto.
Em procedimentos eletivos, o paciente capaz pode recusar uma intervenção, mesmo quando ela tenha sido recomendada pelo médico, observadas as exceções legais.
O artigo 14 do Estatuto dos Direitos do Paciente também assegura o direito de retirar o consentimento anteriormente concedido.
Por exemplo, uma pessoa que concordou com uma cirurgia pode reconsiderar sua decisão antes da realização do procedimento.
Entretanto, a recusa pode trazer consequências clínicas importantes.
Por isso, o médico deve esclarecer quais riscos existem em não realizar a intervenção, especialmente quando o adiamento pode comprometer os resultados do tratamento.
Vale lembrar que a autonomia do paciente não significa que ele possa exigir qualquer procedimento, independentemente da indicação médica.
O profissional continua responsável por avaliar a segurança e a adequação técnica dos tratamentos.
Se você deseja compreender melhor esse direito, veja também nossa publicação: Posso recusar um tratamento ou procedimento?
E quando o paciente está inconsciente ou em uma emergência?
Nessas situações, podem existir exceções à exigência de consentimento prévio.
Imagine uma pessoa que chega inconsciente ao pronto-socorro após um acidente grave, com uma hemorragia que ameaça sua vida.
Se o paciente não tem condições de manifestar sua vontade e a intervenção precisa ser realizada imediatamente, a equipe pode precisar agir para preservar sua vida.
O artigo 14 do Estatuto dos Direitos do Paciente prevê uma exceção ao consentimento informado quando o paciente está inconsciente em situação de risco de morte.
O Código de Ética Médica também contempla exceções relacionadas ao risco iminente de morte.
Entretanto, isso não significa que qualquer emergência autorize automaticamente a desconsideração de uma vontade válida e previamente manifestada.
O próprio Estatuto reconhece a importância das diretivas antecipadas de vontade, pelas quais o paciente registra previamente suas preferências sobre os cuidados de saúde.
Portanto, a análise pode ser diferente quando há uma recusa expressa, válida e aplicável à situação, especialmente em questões envolvendo convicções religiosas e outros direitos fundamentais.
Em todos esses cenários, a conduta deve considerar a situação clínica, a urgência e as regras legais e éticas pertinentes.
E se o paciente for uma criança ou adolescente?
O dever de informação também existe quando o procedimento envolve crianças e adolescentes.
Nessas situações, os pais ou responsáveis legais geralmente participam das decisões e devem receber explicações adequadas sobre a intervenção proposta.
Entretanto, a criança ou adolescente também deve ser ouvido e envolvido no processo de decisão, conforme sua idade, maturidade e capacidade de compreensão.
Por exemplo, um adolescente que será submetido a uma cirurgia deve receber explicações compatíveis com sua compreensão, e não ser completamente excluído da conversa apenas porque os responsáveis assinarão o consentimento.
Além disso, existem situações em que a recusa dos responsáveis pode entrar em conflito com a necessidade de proteger a saúde ou a vida da criança.
Nesses casos, podem ser necessárias medidas específicas, conforme a legislação aplicável e o melhor interesse do paciente.
O objetivo é garantir uma decisão responsável, respeitando os direitos da criança ou adolescente e a proteção de sua saúde.
E se ocorrer uma complicação que o médico não explicou?
A ocorrência de uma complicação não significa, automaticamente, que houve erro médico.
Mesmo quando um procedimento é corretamente indicado e executado, podem existir riscos inerentes à intervenção.
Por exemplo, algumas cirurgias apresentam risco de infecção, sangramento ou outras complicações, mesmo quando são adotadas as medidas recomendadas para preveni-las.
Entretanto, existe uma diferença entre a ocorrência de uma complicação e a falta de informação adequada sobre seus riscos.
O dever de informar é uma obrigação própria do profissional.
Assim, um procedimento pode ter sido tecnicamente bem executado e, ainda assim, existir uma falha no dever de esclarecimento ao paciente.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu essa distinção no julgamento do Recurso Especial nº 1.848.862/RN, relacionado à ausência de informação adequada sobre riscos cirúrgicos.
Nesse julgamento, o tribunal destacou que o consentimento genérico não é suficiente quando deixa de apresentar informações relevantes para a decisão.
Entretanto, a responsabilização depende da análise das circunstâncias concretas, incluindo a conduta profissional, a informação efetivamente prestada, os danos alegados e os requisitos jurídicos aplicáveis.
Portanto, não é correto afirmar que toda complicação gera indenização, nem que a falta de um documento assinado comprova automaticamente um erro médico.
Cada caso exige avaliação individual.
Assinar o termo significa aceitar qualquer complicação?
Não.
Essa é uma dúvida bastante comum.
Ao assinar um termo de consentimento, o paciente manifesta sua concordância com a realização do procedimento após receber os esclarecimentos necessários.
Isso não significa que ele esteja autorizando negligência, imprudência ou imperícia.
O profissional continua obrigado a atuar de acordo com os deveres técnicos e éticos de sua atividade.
Da mesma forma, o estabelecimento de saúde mantém suas responsabilidades legais.
Por exemplo, um paciente pode consentir com uma cirurgia depois de compreender que existe determinado risco de sangramento.
Entretanto, essa assinatura não autoriza que a equipe deixe de adotar os cuidados necessários para prevenir, identificar e tratar complicações evitáveis.
O consentimento informado reconhece a existência de riscos próprios da assistência, mas não funciona como uma autorização irrestrita para condutas inadequadas.
O termo de consentimento não é uma renúncia antecipada a todos os direitos do paciente.
O que fazer se o médico não explicar adequadamente os riscos?
Se você vai realizar um procedimento e considera que as informações recebidas foram insuficientes, o primeiro passo é solicitar esclarecimentos diretamente ao profissional responsável.
Explique quais dúvidas permanecem e quais informações você considera necessárias para tomar sua decisão.
Quando se tratar de um procedimento eletivo, pode ser possível agendar uma nova conversa antes da intervenção.
Você também pode procurar outra avaliação médica para compreender melhor a indicação e as alternativas disponíveis.
Se quiser saber mais sobre essa possibilidade, consulte nossa publicação: Posso pedir uma segunda opinião médica?
Caso persista uma dificuldade importante de comunicação, o paciente pode buscar orientação na ouvidoria do estabelecimento de saúde.
Dependendo da situação, também poderá procurar:
A direção clínica ou a ouvidoria do hospital.
A Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136, quando envolver atendimento público.
A operadora do plano de saúde, se a questão estiver relacionada aos serviços prestados.
O Conselho Regional de Medicina, quando houver indícios de infração ética médica.
A Defensoria Pública ou orientação jurídica, quando existir necessidade de avaliar possíveis medidas legais.
Também é importante guardar relatórios, documentos e registros relacionados ao atendimento.
O paciente possui direito de acessar seu prontuário e obter uma cópia, conforme estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente.
Em resumo
Sim, o médico precisa explicar os riscos antes da realização de um procedimento, ressalvadas as situações excepcionais previstas na legislação.
O Estatuto dos Direitos do Paciente e o Código de Ética Médica reconhecem o direito à informação clara, suficiente e adequada sobre os tratamentos e procedimentos recomendados.
Esse dever inclui explicar os riscos relevantes, os benefícios esperados, as alternativas existentes e as possíveis consequências de não realizar a intervenção.
O consentimento informado é fundamental nesse processo.
Entretanto, ele não se resume à assinatura de um formulário. É necessário que o paciente tenha oportunidade real de compreender as informações e participar da decisão.
Também é importante lembrar que a ocorrência de uma complicação não significa necessariamente que houve erro médico, mas a ausência de esclarecimento adequado pode representar uma falha própria no dever de informar.
Em situações de emergência ou quando o paciente não tem capacidade para decidir, podem existir regras específicas.
O paciente não precisa dominar a linguagem médica para tomar decisões sobre sua saúde. Cabe aos profissionais explicar, de maneira compreensível, as informações necessárias para uma escolha consciente.
Uma boa comunicação entre médico e paciente contribui para decisões mais seguras, fortalece a confiança e permite que o cuidado respeite as necessidades e preferências de cada pessoa.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026. Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Especialmente artigos 11, 12 e 14. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA — CFM. Resolução CFM nº 2.217/2018. Aprova o Código de Ética Médica, com alterações posteriores. Especialmente artigos 22, 24, 31 e 34. Disponível em: https://transparencia.cfm.org.br/codigo-de-etica-medica/
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Especialmente artigos 15 e 107. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor. Especialmente artigos 6º, inciso III, e 14, observadas as particularidades de aplicação às relações de assistência à saúde. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. Recurso Especial nº 1.848.862/RN. Terceira Turma. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Julgado em 5 de abril de 2022. Dever de informação, consentimento informado e responsabilidade civil médica. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=%40CNOT%3D018979
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais. Publicado em 7 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-08-07_06-50_Falta-de-informacao-adequada-sobre-risco-cirurgico-justifica-indenizacao-por-danos-morais.aspx
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incluindo disposições relativas ao consentimento e à autonomia. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm



Comentários