top of page

O que fazer quando um plano de saúde nega um procedimento?

há 17 horas
7 min de leitura

Saiba o que fazer quando o plano de saúde nega um exame, cirurgia ou tratamento, como obter a negativa por escrito e como reclamar na ANS.




Você fez uma consulta, recebeu a indicação de um exame, tratamento, cirurgia ou outro procedimento e, ao pedir autorização, o plano de saúde respondeu:

“Procedimento não autorizado.”

E agora?


A primeira coisa é não ficar apenas com um “não” dado por telefone, aplicativo ou balcão. O beneficiário tem direito de saber por que o procedimento foi negado, e existem caminhos para pedir uma revisão da decisão e, quando necessário, reclamar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Também é importante entender que nem toda negativa significa necessariamente que o plano agiu de forma irregular. A cobertura depende de fatores como o tipo e a segmentação do plano contratado, eventual período de carência, regras do Rol de Procedimentos da ANS e características do procedimento solicitado.


Primeiro: peça o motivo da negativa ao plano de saúde


Quando um procedimento solicitado por um profissional de saúde é negado, a operadora deve informar o motivo da recusa de forma clara e indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal utilizado para justificá-la.


O beneficiário pode solicitar que essa justificativa seja formalizada e enviada por escrito ou por meio eletrônico, sem custo. Pela RN nº 395/2016, quando o beneficiário pede a formalização por escrito, ela deve ser encaminhada em até 24 horas, observadas as regras da norma.

Portanto, não se contente apenas com:

“O sistema não autorizou.”

ou:

“O procedimento não tem cobertura.”

Peça para saber qual é exatamente o fundamento da negativa.


Guarde o número do protocolo


Sempre que entrar em contato com a operadora, anote ou salve:

  • número do protocolo;

  • data e horário do atendimento;

  • motivo informado para a negativa;

  • nome do procedimento solicitado;

  • pedido ou relatório do profissional de saúde;

  • documentos, mensagens, e-mails ou prints enviados pela operadora.


Isso será importante caso você precise pedir reanálise ou registrar uma reclamação na ANS.

A própria ANS orienta que o beneficiário primeiro entre em contato com a operadora e guarde o protocolo antes de registrar uma reclamação junto à Agência.


Confira se o procedimento está no Rol da ANS


O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS reúne consultas, exames, cirurgias, tratamentos e outros procedimentos que constituem a cobertura assistencial obrigatória dos planos regulamentados, de acordo com a segmentação contratada.


Essa regra alcança, em geral, os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e os planos anteriores que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.


A própria ANS disponibiliza uma ferramenta para consultar se determinado procedimento faz parte da cobertura obrigatória.

Mas existe um detalhe importante: estar no Rol não significa que todo procedimento será obrigatoriamente coberto para qualquer pessoa em qualquer situação.


Alguns itens possuem Diretrizes de Utilização — DUT, que estabelecem critérios clínicos ou situações específicas em que a cobertura é obrigatória.

Também é preciso verificar se o procedimento é compatível com a segmentação do plano contratado.


E se o procedimento não estiver no Rol da ANS?


A resposta não é simplesmente “então o plano pode negar”.

Desde a Lei nº 14.454/2022, a legislação prevê situações em que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico ou odontólogo assistente e não incluídos no Rol da ANS devem ser cobertos.


Entre os critérios previstos estão a existência de comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendações da Conitec ou de determinados órgãos internacionais de avaliação de tecnologias em saúde, conforme as condições estabelecidas em lei.


Por isso, quando a justificativa for apenas:

“Não está no Rol da ANS.”

isso não necessariamente encerra a questão.

O caso precisa ser analisado considerando a legislação, as evidências existentes e as circunstâncias do tratamento solicitado.


O plano pode negar porque ainda estou em carência?


Em algumas situações, sim.

Carência é o período que pode existir entre a contratação do plano e o momento em que determinadas coberturas passam a poder ser utilizadas.


A aplicação e os prazos dependem do tipo de contrato e da situação do beneficiário. Para planos regulamentados pela Lei nº 9.656/1998, existem limites legais para os períodos de carência.


Portanto, se a justificativa da negativa for “carência”, vale conferir:

  1. qual carência está sendo aplicada;

  2. quando o contrato começou;

  3. se ela realmente se aplica àquele procedimento;

  4. se existe alguma regra específica relacionada ao tipo de contratação.

Guarde também essa justificativa por escrito.


E se o plano disser que não há médico ou hospital disponível?


Isso é diferente de uma negativa de cobertura.

Se o procedimento possui cobertura e não existe profissional ou estabelecimento da rede disponível dentro do prazo regulamentar, a operadora deve buscar uma alternativa para garantir o atendimento.


Dependendo da situação, isso pode incluir atendimento por prestador fora da rede, atendimento em outro município e, em determinadas circunstâncias, transporte ou reembolso.


A ANS estabelece prazos máximos diferentes conforme o tipo de atendimento. Por exemplo, atualmente são previstos até 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva, enquanto situações de urgência e emergência têm atendimento imediato, observadas as regras aplicáveis ao contrato e à cobertura.


Vale pedir que o plano reavalie a decisão?


Sim.

Depois de entender o motivo da negativa, você pode solicitar uma nova análise à própria operadora e apresentar documentos que ajudem a esclarecer a necessidade do procedimento.


Dependendo do caso, podem ser úteis:

  • pedido médico;

  • relatório médico detalhado;

  • diagnóstico;

  • justificativa clínica;

  • tratamentos já realizados;

  • exames anteriores;

  • informações sobre a urgência ou necessidade do procedimento.


As ouvidorias das operadoras também funcionam como uma instância para tentar solucionar conflitos e revisar decisões de cobertura.


Se o plano mantiver a negativa, posso reclamar na ANS?


Sim.

Se você já procurou a operadora e não conseguiu resolver o problema, pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS.

É importante ter em mãos o número do protocolo fornecido pela operadora.


Ao registrar uma reclamação assistencial, como uma negativa de procedimento, pode ser aberta uma Notificação de Intermediação Preliminar — NIP.

A reclamação é encaminhada à operadora, que tem prazo de até 5 dias úteis para responder ao consumidor em demandas assistenciais. Segundo a ANS, a NIP resolve cerca de oito em cada dez demandas recebidas por esse mecanismo.


Isso faz da ANS um dos primeiros caminhos a considerar quando a tentativa de resolução diretamente com o plano não funciona.



Como entrar em contato com a ANS?


A ANS disponibiliza canais eletrônicos para dúvidas e reclamações e também o Disque ANS: 0800 701 9656.


Ao fazer a reclamação, tenha disponíveis, sempre que possível:

  • dados do beneficiário;

  • informações do plano;

  • protocolo da operadora;

  • pedido do procedimento;

  • motivo da negativa;

  • documentos relacionados ao atendimento.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será explicar o problema.


Posso procurar o Procon?


Dependendo da situação, sim.

Questões envolvendo planos de saúde também podem envolver relações de consumo, e o consumidor pode buscar os órgãos de defesa do consumidor para orientação e tentativa de solução do conflito.


Isso não substitui necessariamente a reclamação à ANS. Os dois caminhos têm funções diferentes: a ANS é o órgão regulador específico do setor de saúde suplementar, enquanto os órgãos de defesa do consumidor atuam na proteção das relações de consumo.


E se for urgente e eu não puder esperar?


Situações urgentes exigem atenção especial.

As normas da ANS determinam que solicitações relativas a urgência e emergência sejam tratadas imediatamente pela operadora, observadas as regras legais e contratuais aplicáveis.


Se houver risco à saúde e o impasse não puder aguardar os canais administrativos normais, pode ser necessário buscar orientação jurídica com rapidez para avaliar as medidas cabíveis no caso concreto.

A existência de uma reclamação administrativa na ANS não impede que o beneficiário procure o Poder Judiciário quando entender necessário.


Toda negativa do plano é ilegal?


Não.

Existem situações em que a negativa pode estar de acordo com as regras aplicáveis ao contrato.


Por exemplo, podem precisar ser considerados:

  • segmentação contratada;

  • período de carência;

  • abrangência geográfica;

  • tipo de procedimento;

  • Diretrizes de Utilização da ANS;

  • características de contratos antigos;

  • condições previstas em lei.


Por outro lado, uma negativa também pode ser indevida.

Por isso, o melhor caminho não é presumir automaticamente que o plano está certo ou errado, mas identificar o motivo da negativa e verificar se ele encontra respaldo nas regras aplicáveis àquele caso.


Passo a passo: o que fazer diante de uma negativa


Se o plano negar um procedimento, uma sequência prática é:

  1. Peça o número do protocolo.

  2. Solicite a justificativa detalhada da negativa.

  3. Peça que a negativa seja fornecida por escrito.

  4. Guarde o pedido e o relatório do profissional de saúde.

  5. Confira as condições do seu plano e a cobertura prevista pela ANS.

  6. Peça a reavaliação da decisão pela operadora, se houver fundamento para isso.

  7. Procure a ouvidoria da operadora caso o primeiro atendimento não resolva.

  8. Registre uma reclamação na ANS se o problema continuar.

  9. Em situações urgentes ou complexas, considere procurar orientação jurídica adequada.

O mais importante é não ficar apenas com uma negativa verbal e sem protocolo.


Em resumo


Receber uma negativa do plano de saúde não significa necessariamente que o procedimento não possa ser realizado ou que a decisão esteja correta.

O primeiro passo é descobrir por que o plano negou.


Você pode solicitar a justificativa detalhada e por escrito, guardar os protocolos e pedir uma reavaliação da operadora. Se o problema não for resolvido, é possível registrar uma reclamação na ANS, inclusive por meio da Notificação de Intermediação Preliminar.


Além disso, o fato de determinado tratamento não constar do Rol da ANS, isoladamente, não encerra necessariamente a discussão sobre cobertura, porque a Lei nº 14.454/2022 prevê hipóteses de cobertura de procedimentos não incluídos no Rol.

Conhecer esses caminhos ajuda o beneficiário a transformar um simples “não autorizado” em uma resposta concreta: qual é o motivo, qual regra foi utilizada e quais alternativas existem para contestar a decisão.



Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR — ANS. O que o seu plano de saúde deve cobrir? Ministério da Saúde.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR — ANS. Cobertura Assistencial — Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Atualizado em 2026.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR — ANS. Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações. Atualizado em julho de 2026.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR — ANS. Reclamações sobre plano de saúde — Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Atualizado em setembro de 2026.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR — ANS. Resolução Normativa nº 395/2016. Dispõe sobre as regras aplicáveis às solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial apresentadas pelos beneficiários.

  • BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

  • BRASIL. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Estabelece critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Comentários


bottom of page